Processo 0001609-87.2025.5.12.0032
TRT12 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI AIRO 0001609-87.2025.5.12.0032 AGRAVANTE: JOSE VALDERI LIMA DE SOUZA (DE CUJUS) AGRAVADO: TRANSWEST LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001609-87.2025.5.12.0032 (AIRO) AGRAVANTE: JOSE VALDERI LIMA DE SOUZA AGRAVADOS: TRANSWEST LTDA, SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PESSOA JÁ FALECIDA. ÓBITO ANTERIOR À PROPOSITURA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO MANDATO (ART. 682, II, DO CC). TEORIA DO ATO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. VÍCIO INSANÁVEL COGNOSCÍVEL EX OFFICIO. A propositura de ação em nome de pessoa já falecida, com óbito anterior ao ajuizamento, evidencia a ausência de capacidade de ser parte, comprometendo a própria existência da relação processual. O falecimento do mandante extingue automaticamente o instrumento anteriormente outorgado (art. 682, II, do CC), inexistindo representação processual. Trata-se de vício originário insanável, que não se convalida por posterior tentativa de regularização, mormente em razão da apresentação de mandato somente na fase recursal em nome de pretensa ex-companheira, cuja condição de beneficiária pende de análise na esfera administrativa-previdenciária, havendo, ainda, notícia da existência de herdeiros legítimos. Ato juridicamente inexistente. Precedentes do STJ. Agravo de instrumento não conhecido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO N. 0001609-87.2025.5.12.0032, oriundos da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC, em que é agravante JOSE VALDERI LIMA DE SOUZA (DE CUJUS) e agravado TRANSWEST LTDA E OUTROS (1). Ao juízo de admissibilidade da fl. 154, que denegou seguimento ao recurso ordinário das fls. 150/152, o polo autor interpõe agravo de instrumento. Pelas razões das fls. 158/161, requer seja conhecido o apelo interposto e provido no mérito para determinar a suspensão do presente feito e ulterior regularização processual. Contrarrazões apresentadas pela ré (fls. 174/184). É o relatório. V O T O Teoria do ato jurídico inexistente. Declaração ex officio mediante proposta do Relator. Carência de pressuposto de existência da relação processual Por meio de agravo de instrumento, os procuradores do de cujus, a pretexto de atuarem em seu nome, buscam a revisão do juízo negativo de admissibilidade do recurso ordinário interposto, o qual tinha por escopo reformar a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Na ocasião, o d. Magistrado ponderou que em razão do noticiado falecimento do trabalhador e da inexistência de beneficiários devidamente habilitados no INSS (ID. 4561775), seria imperiosa a formação de litisconsórcio ativo entre os herdeiros, o que não foi providenciado pelos causídicos, muito embora intimados por mais de três vezes para este fim. Os procuradores relatam que o falecido possui cinco filhas, com paradeiros desconhecidos, e defendem a atuação em nome da ex-companheira Érica Jacinto Schneider, apresentando procuração somente após a prolação da sentença, cuja condição de beneficiária pende de análise na esfera administrativa-previdenciária. De ofício, deixa-se de conhecer do agravo de instrumento. Com efeito, a análise detida dos…
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