Processo 0001610-13.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001610-13.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE E OUTROS (1) REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51d773 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) em manifestação de ID 47c790d, a Caixa Econômica Federal, segunda executada, apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 7.530,12, bem como comprovante de recolhimento das custas, requerendo a extinção da presente ação, e por conseguinte o arquivamento dos autos; 2) consta o valor de R$ 7.530,12 na conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-4 - SIF, Caixa Econômica Federal; 3) em manifestação de ID 2d1a5e3, o sindicato autor havia indicado dados bancários, bem como juntou procuração do(a) substituído(a) conferindo poderes para recebimento de valores (ID a0c1ef6) e documento de identificação (ID e0e2f8a); 4) conforme planilha de ID 363c6e7, considerando que as custas já foram recolhidas (ID 085e81c), é devido o valor de R$ 7.530,12, sendo R$ 6.547,93 a título de crédito líquido do(a) substituído(a) e R$ 982,19 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Nesta data, 15 de maio de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Diante da certidão supra, expeça-se alvará de transferência, via SIF, utilizando-se a conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-4, Caixa Econômica Federal, em razão do depósito, nos seguintes termos: TRANSFERIR o valor de R$ 6.547,93, a título de crédito do(a) substituído(a), para a conta bancária que segue adiante: TITULAR SINTRATEL, CNPJ 07.756.878/0001-09, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0031, CONTA 000577611692-5, OPERAÇÃO 1292. TRANSFERIR o valor de R$ 982,19, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta bancária que segue adiante: TITULAR JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2015, CONTA 000752954834-5, OPERAÇÃO 1288. AS TRANSFERÊNCIAS ACIMA DEVERÃO SER ACRESCIDAS DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Notifique-se a parte autora acerca do alvará expedido em seu favor. Obs: o saldo final da conta judicial deve ser igual a zero. Observa-se que o valor total da execução foi adimplido, razão pela qual julga-se extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Comprovado o cumprimento dos alvarás supra, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE - ROSIANE DOS SANTOS GOMES
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