Processo 0001610-13.2025.5.21.0003

TRT21 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001610-13.2025.5.21.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0001610-13.2025.5.21.0003 EXEQUENTE: MARIA JOSE DE LIMA DO NASCIMENTO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267ae1b proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela executada (EBSERH) no ID b18c9e1, alegando omissão na sentença de ID 4cd7ad9 quanto ao pedido de suspensão da execução pela pendência da Ação Rescisória nº 0001315-19.2024.5.21.0000. A seguir, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Embargos opostos a tempo e modo regulares. Conheço. No mérito, assiste razão à embargante quanto à existência de omissão em relação ao pedido de suspensão da execução pela pendência de Ação Rescisória. Passo a sanar o vício integrando a decisão embargada. A devedora postula a suspensão do presente cumprimento de sentença em razão do ajuizamento da Ação Rescisória nº 0001315-19.2024.5.21.0000. O requerimento não comporta acolhimento, uma vez que o art. 969 do CPC, determina que a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo concessão expressa de tutela provisória pelo juízo da rescisória, o que não foi demonstrado nos autos. Ao contrário, a referida ação rescisória já foi julgada improcedente pelo Pleno deste Regional, que acolheu prejudicial de decadência. Posteriormente, foi rejeitado pedido incidental da executada de suspensão cautelar das execuções em curso, decisão que restou mantida pelo Tribunal em sede de Agravo Regimental, conforme ID e43bb39 dos autos da ação rescisória. Portanto, inexistindo ordem de sobrestamento vigente emanada do tribunal competente, a execução deve prosseguir regularmente. Assim, rejeito o pedido de suspensão do processo. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH para, sanando a omissão e integrando a decisão de ID 4cd7ad9, REJEITAR o pedido de suspensão da execução, mantendo incólume a sentença homologatória. Intimem-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios de pagamento. NATAL/RN, 15 de junho de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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