Processo 0001610-20.2025.8.17.8233
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0001610-20.2025.8.17.8233 AUTOR(A): RICARDO MARINHO DOS SANTOS RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório por força do artigo 38 da lei 9.099/95. No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, a Lei 9099/95 garante a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação deste requerimento em eventual sede de recurso. DECIDO Antes de adentrar ao mérito, cumpre analisar o pedido de AFASTAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO ENTRE NATURA E REVENDEDORES A empresa ré suscitou a inexistência da relação de consumo, descabimento da inversão do ônus da prova e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Em que pese à argumentação de que a parte autora não se encontra no conceito de consumidor, previsto no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, convém assinalar que, a sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência em face da empresa ré, autoriza a mitigação da teoria finalista e, por conseguinte, a incidência das normas consumeristas no caso vertente. Dessa maneira, INDEFIRO o pedido. Ultrapassada esta etapa, passo, de pronto, à análise do mérito da demanda. Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por RICARDO MARINHO DOS SANTOS em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. A parte autora afirma que é comerciante e utiliza os serviços da demandada para recebimento de suas vendas por meio de maquineta. Sustenta que, em 04/07/2025, realizou venda no valor bruto de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo valor líquido a ser recebido, após abatidas as taxas da plataforma, corresponderia a R$ 9.571,20 (nove mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos). Alega que, embora a transação tenha sido realizada, a demandada bloqueou o valor em sua conta, sob alegação genérica de análise, suspeita de fraude ou procedimento de segurança, sem apresentar justificativa concreta, impedindo o acesso ao montante e prejudicando o exercício de sua atividade comercial. Requer, assim, o desbloqueio/restituição da quantia retida, bem como indenização por danos materiais e morais. A empresa ré, em contestação, sustenta a regularidade do procedimento adotado, afirmando que o bloqueio teria decorrido de mecanismos contratuais de segurança, diante de suposto perfil transacional suspeito e necessidade de aguardar prazo de risco para eventual cobertura de chargebacks ou disputas. Defende a inexistência de falha na prestação do serviço e pugna pela improcedência dos pedidos. Durante a tramitação processual, a parte autora informou que a quantia bloqueada foi desbloqueada/restituída após o ajuizamento da ação. Em audiência, a parte autora impugnou as telas apresentadas pela demandada, sustentando que a empresa ré não apresentou documentação idônea que justificasse o bloqueio, como boletim de ocorrência ou qualquer manifestação concreta de irregularidade. Ressaltou, ainda, que é microempresário e depende das vendas para seu sustento e de sua família. Em depoimento, declarou que o bloqueio ocorreu sem aviso prévio, que apenas teve acesso aos valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.