Processo 0001610-50.2026.5.12.0028

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001610-50.2026.5.12.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001610-50.2026.5.12.0028 RECLAMANTE: SUSANA PIRES DA SILVA FRANCO PINHEIRO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcf3ca proferido nos autos.                                                        DECISÃO   A Autora está afastada do labor desde agosto de 2019 e aposentada por invalidez desde 24/07/2024, ou seja, há dois (dois) anos. Assim, não há urgência para fixar em sede de antecipação de tutela inaudita altera parte uma pensão. Com relação à alegação de que a Ré procedeu à rescisão contratual e depois à reintegração, não extraio prova nos autos. O documento da fl. 77 comprova que houve uma portabilidade no plano de saúde, mas sem se saber a razão. Não se sabe se no plano de saúde que a Autora sempre teve havia mensalidade a ser por ela paga. Cediço que os planos de saúde tem reajustes e, por vezes, os empregados que pagam mensalidade optam em migrar de plano quando a mensalidade aumenta muito. Diante disso, entendo que é necessário a oitiva prévia da parte ré para que exponha o que ocorreu que ocasionou a migração do plano (fl. 77). Ante a urgência do caso, designo audiência de justificação prévia para o dia 31/07/2026, às 11h. A audiência será realizada por vídeoconferência, na plataforma ZOOM, cujos dados de acesso são os seguintes:    LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=jloUxuSefqlk1QNwB5Z3vgJ4KpoQ8v.1   ID da reunião: 833 7431 6364   Senha: 842383   Os advogados deverão informar aos seus clientes os dados de acesso à audiência. ALERTA: no horário designado, as partes e advogados deverão estar presentes na sala de audiência virtual, com áudio e câmera acionados.  Intime-se a parte autora. Cite-se a Ré com urgência, por oficial de justiça. Na audiência de justificação prévia serão fixados os demais prazos, inclusive para a Ré posteriormente apresentar resposta a todas as pretensões da parte autora. JOINVILLE/SC, 26 de julho de 2026. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUSANA PIRES DA SILVA FRANCO PINHEIRO

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