Processo 0001610-66.2024.8.12.0029
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do cumprimento integral das condições estabelecidas no âmbito da suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade de Salah Salem, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após as baixas necessárias, arquive-se definitivamente este feito.
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