Processo 0001611-67.2025.5.18.0201

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001611-67.2025.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0001611-67.2025.5.18.0201 AUTOR: LIDIA KAROLINY SILVA SOUZA RÉU: HELIAMAR DE FARIA SILVA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922f575 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, as reclamadas, reconhecidas como responsáveis solidárias, devem cumprir as seguintes determinações: Proceder à anotação da CTPS da autora, para constar admissão em 14/05/2025, saída em 21/06/2025, na função de atendente e com salário de R$ 1.518,00;Promover a devida comunicação do término do contrato aos órgãos competentes através dos sistemas CAGED, CTPS Digital, CNIS e e-Social;Entregar à autora o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);Efetuar e comprovar nos autos os depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual (14/05/2025 a 21/06/2025), incidentes sobre a remuneração e parcelas salariais deferidas, além do pagamento da multa rescisória de 40% O descumprimento do prazo,  de 5 dias após o trânsito em julgado, para anotação da CTPS e para comunicação nos sistemas oficiais, ensejará a execução das multas diárias de R$ 500,00 em favor da autora.  Decorrido o prazo sem o cumprimento das obrigações, determino que a Secretaria da Vara supra a omissão das reclamadas, sem prejuízo da execução das multas diárias eventualmente acumuladas. Diante do trânsito em julgado da sentença em que houve condenação quanto ao adicional de insalubridade, cumpra-se a determinação contida no art. 275 do PGC TRT 18ª Região, qual seja: § 3º Deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, cópia das decisões em que houver o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho, contendo no corpo do e-mail: I - Identificação do número do processo; II - Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; III - Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); IV - Indicação do agente insalubre constatado. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS Em consonância com o Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais (Portaria TRT 18 nº 3.856/2025), bem como ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, que estabelece expressamente que as partes deverão ser intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, não sendo atribuição exclusiva ou primária dos órgãos auxiliares da Justiça, que atuam de forma subsidiária ou para conferência. Portanto, trata-se de dever legal de colaboração para a efetividade da execução. Ressalto que é dever das partes e de seus procuradores expor os fatos conforme a verdade e cumprir com exatidão as decisões judiciais, agindo com lealdade e boa-fé, nos termos do art. 77, incisos I e IV, do CPC. A apresentação de cálculos que ignoram deliberadamente os limites da coisa julgada e os parâmetros da lide configura, em tese, ato atentatório à dignidade da justiça, ficando expressamente ADVERTIDAS AS PARTES de que a elaboração de cálculos em desconformidade com o título judicial ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme autorizam os §§ 2º e 5º do art. 77 do CPC. Ante o exposto, ficam intimadas as reclamadas para que apresentem os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos…

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