Processo 0001612-77.2025.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001612-77.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: RENATA DE SOUSA MARQUES RECLAMADO: SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b26f40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO. I – RELATÓRIO. Tratam-se de Embargos à Execução opostos por MUNICIPIO DE MARACANAU. em razão da execução promovida por RENATA DE SOUSA MARQUES, alegando que o cálculo de liquidação foi superior ao devido. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO. A parte embargante alega que a execução possui saldo zero, posto que as verbas descontadas em TRCT foram devidamente realizadas pela reclamada. Ou seja, que não há débito no feito e por isso os bloqueios são indevidos. Analiso. Conforme se observa, no evento de ID. - d46f8ac, foi determinada a notificação da parte embargante para, querendo, apresentar impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante preconiza o § 2º do art. 879 da CLT. Devidamente intimada, o ora embargante nada apresentou, o que motivou a homologação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara. Deste modo, conclui-se que a parte executada/embargante pretende, por meio de embargos à execução, impugnar os cálculos já homologados. Tal procedimento mostra-se incabível no atual momento processual, vez que preclusa a oportunidade para alegação de erro nos cálculos. A insurgência ora levantada pelo(a) embargante deveria ser arguida quando regularmente intimado(a) para manifestação acerca dos cálculos de liquidação. O art. 879, §2º da CLT é claro neste sentido, ao dispor que: “§2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”. No mesmo sentido é a jurisprudência sobre o tema: “AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL DO ART. 879, § 2º, DA CLT. OCORRÊNCIA. Não se manifestando a parte sobre os cálculos de liquidação quando intimada nos moldes do artigo 879, § 2º da CLT, opera-se a preclusão consumativa, impossibilitando discussão posterior da matéria por meio de embargos à execução e, consequentemente, também por meio do presente agravo. Agravo de petição conhecido e improvido.” (TRT-7 - AP: 00001684220205070014 CE, Relator: JEFFERSON QUESADO JUNIOR, 1ª Turma, Data de Publicação: 12/04/2022) “AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO à CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. A preclusão é o instituto que obsta a prática de determinado ato processual pela parte, seja pelo decurso do prazo (preclusão temporal), ou pela prática de ato contrário àquele que se pretendia realizar (preclusão lógica), ou, ainda, por já se haver praticado o ato cuja repetição ou complementação se pretende (preclusão consumativa). In casu, inequívoca a preclusão temporal para impugnar os cálculos homologados em sede de Embargos à Execução, em tendo o banco executado se mantido silente, quando lhe fora oportunizado prazo para manifestação sobre a aludida conta liquidatória. Agravo a que se nega provimento.” (TRT-7 - AP: 00017027820165070008, Relator: PAULO RÉGIS MACHADO BOTELHO, Data de Julgamento: 29/07/2020, Seção Especializada II, Data de Publicação: 29/07/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. EMBARGOS À…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.