Processo 0001613-14.2012.8.15.0011

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001613-14.2012.8.15.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0001613-14.2012.8.15.0011 AUTOR: MARINA SUENIA DE ARAUJO VILAR SOARES, CAIO ARAUJO SOARES REU: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por CAIO ARAÚJO SOARES, menor impúbere (à época com 5 meses de idade), representado por seus genitores CLÁUDIO SILVA SOARES e MARINA SUÊNIA DE ARAÚJO VILAR SOARES, em face de UNIMED CAMPINA GRANDE — COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (ID 19644405, p. 1-27). Na exordial, a parte autora narrou que o promovente foi diagnosticado aos 2 meses de vida com craniossinostose/cranioestenose (escafocefalia — fechamento prematuro das suturas cranianas, CID-10 Q75.0), conforme atestado por exames radiológicos e de tomografia computadorizada (ID 19644405, p. 35 e 36). Sustentou que a médica assistente neurocirurgiã infantil, Dra. Suzana Maria Serra (CRM/PE 8220), indicou a realização de cirurgia de reconstrução craniana no Hospital Esperança, em Recife/PE, agendada para 07/01/2012. Para a execução do ato cirúrgico, a profissional requisitou expressamente a utilização de material de osteossíntese bioabsorvível (placa e parafusos) da marca comercial específica Inion (ID 19644405, p. 39-40). Aduziu que a ré autorizou o procedimento cirúrgico, mas negou o fornecimento dos materiais da marca Inion, cotando insumos bioabsorvíveis de marca diversa (W. Lorenz) com valor 50% inferior. Relatou que a médica recusou-se a operar com material distinto daquele habitualmente utilizado por sua equipe, resultando no cancelamento da cirurgia na véspera da data aprazada. Diante do risco iminente de dano neurológico irreversível, requereu liminar para compelir a ré a fornecer os materiais de osteossíntese bioabsorvíveis da marca Inion e do fornecedor Newmark, o julgamento procedente do pedido e a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais e consectários de sucumbência. A tutela de urgência foi deferida em 12/01/2012 (ID 19644405, p. 50-51), determinando que a ré autorizasse e fornecesse os materiais discriminados pela médica assistente para a realização imediata da cirurgia, sob pena de multa diária. Devidamente citada, a UNIMED Campina Grande apresentou contestação (ID 19644420, p. 1-10). Preliminarmente, alegou inépcia da inicial e ilegitimidade do menor quanto ao pedido de danos morais. No mérito, defendeu a ausência de ilicitude, argumentando que autorizou previamente a internação e a disponibilização de materiais bioabsorvíveis de osteossíntese ("Tela Absorvível, Parafuso Absorvível e Ponta Colorado", ID 19644405, p. 37-38). Explicou que o impasse decorreu da exigência de marca comercial exclusiva (Inion) praticada pela médica assistente e do sobrepreço imposto pela distribuidora exclusiva Newmark (orçamento de R$ 88.015,00, ID 19644405, p. 73), enquanto o material bioabsorvível similar da marca W. Lorenz possuía custo substancialmente menor (R$ 24.000,00 a R$ 34.268,00, ID 19644420, p. 21-23). Invocou o Ofício ANS nº 1306/2008 (ID 19644420, p. 25-27) e a Resolução CFM nº 1.956/2010 (ID 19644420, p. 15-17), afirmando ser vedado ao médico indicar fornecedor ou marca comercial exclusivos. Impugnação à contestação encartada em ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados