Processo 0001613-38.2025.5.10.0111
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001613-38.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: VANUSA NUNES DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA DE JESUS LTDA - ME, DROGARIA GUSTAVO E FELLIPE LTDA - ME, DROGARIA LENNON LTDA - ME, DROGARIA SHOPPING LTDA, DROGARIA DEDICAR LTDA, DROGARIA PROXIMA LTDA, DROGARIA FAMA LTDA - EPP, DROGARIA EXTRAGYN LTDA, DROGARIA REDE SHOPPING LTDA, DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA, DROGARIA COMPRE BEM EIRELI, ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA, ANA PAULA PESSOA DE JESUS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884c6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VANUSA NUNES DA SILVA em face de DROGARIA DE JESUS LTDA - ME, DROGARIA GUSTAVO E FELLIPE LTDA - ME, DROGARIA LENNON LTDA - ME, DROGARIA SHOPPING LTDA, DROGARIA DEDICAR LTDA, DROGARIA PROXIMA LTDA, DROGARIA FAMA LTDA - EPP, DROGARIA EXTRAGYN LTDA, DROGARIA REDE SHOPPING LTDA, DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA, DROGARIA COMPRE BEM EIRELI, ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA e ANA PAULA PESSOA DE JESUS LIMA, nos limites e parâmetros fixados na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, para determinar as seguintes obrigações: I - pagar à reclamante, pelas reclamadas de forma solidária, nos limites e parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes parcelas pecuniárias: a) diferenças salariais decorrentes da integração das comissões pagas extrafolha ("por fora") no valor mensal de R$ 350,00, no período de 26/09/2020 a 28/08/2025, e reflexos em aviso prévio proporcional indenizado de 48 dias, décimo terceiro salário proporcional de 10/12 avos relativo ao ano civil de 2025 e férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025 e proporcionais na fração de 5/12 avos, todas acrescidas do terço constitucional; b) diferenças de auxílio-alimentação no período de 26/09/2020 a 28/08/2025, correspondentes à diferença entre os valores mínimos líquidos previstos em convenções coletivas de trabalho (R$ 189,00 para a CCT 2020/2022; R$ 270,00 para a CCT 2022/2024; R$ 315,00 para a CCT 2024/2026) e as importâncias comprovadamente creditadas no cartão Vale Shop; c) saldo de salário de 28 dias do mês de agosto de 2025; d) aviso prévio proporcional indenizado de 48 dias; e) décimo terceiro salário proporcional na fração de 10/12 avos relativo ao ano civil de 2025; f) férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025 e férias proporcionais na fração de 5/12 avos, ambas acrescidas do terço constitucional; g) multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; II – proceder a primeira reclamada (DROGARIA DE JESUS LTDA - ME), à anotação de baixa na CTPS digital da reclamante para fazer constar a data de saída em 15/10/2025, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de intimada especificamente para este fim após o trânsito em julgado da presente, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (artigo 39, parágrafos 1º e 2º da CLT); III – proceder a primeira reclamada (DROGARIA DE JESUS LTDA - ME), ao recolhimento na conta vinculada do FGTS da reclamante, no prazo de 15 dias úteis contados do trânsito em julgado, dos depósitos de FGTS (8%) e da multa de 40% incidentes sobre: a) a remuneração paga e devida nas competências de 11/2023 a 08/2025; b) o período do aviso prévio proporcional indenizado de 48 dias; e c) as verbas de natureza salarial deferidas na…
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