Processo 0001613-53.2023.8.27.2740

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001613-53.2023.8.27.2740
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001613-53.2023.8.27.2740/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : GREHÔ APINAGÉ (AUTOR) ADVOGADO(A) : WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA, INDÍGENA E NÃO ALFABETIZADA. INAPLICABILIDADE DO IRDR Nº 2/TJTO E DOS TEMAS 929 E 1.116/STJ. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E ATUALIZADA. PODER GERAL DE CAUTELA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por pessoa idosa, indígena e não alfabetizada em face do Banco do Brasil S.A., em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a demanda deve ser suspensa em razão do IRDR nº 2/TJTO e dos Temas 929 e 1.116/STJ; (ii) estabelecer se a exigência de procuração atualizada e específica, com mínima individualização da relação jurídica controvertida, encontra respaldo legal; (iii) determinar se o descumprimento da ordem de emenda autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão decorrente de incidente repetitivo exige correspondência material entre a questão jurídica afetada e a controvérsia submetida ao julgamento. 4. O IRDR nº 2/TJTO e os Temas 929 e 1.116/STJ tratam da validade formal de contratação por pessoa analfabeta, enquanto a causa de pedir dos autos se funda na alegada inexistência da relação jurídica e na ocorrência de descontos indevidos. 5. A regularidade da representação processual constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 6. O advogado não pode postular em juízo sem instrumento de mandato, ressalvadas as hipóteses legais excepcionais. 7. O instrumento particular de mandato deve indicar a data, o objetivo da outorga e a designação e extensão dos poderes conferidos. 8. A exigência de procuração específica e atualizada mostra-se legítima quando as peculiaridades do caso concreto recomendam cautela quanto à autenticidade da manifestação de vontade processual. 9. O cumprimento parcial, insuficiente ou intempestivo da determinação de emenda não afasta a preclusão nem impede a extinção do feito sem resolução do mérito. 10. A prévia intimação para regularização do vício afasta a alegação de extinção prematura, surpresa processual ou cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A suspensão processual decorrente de precedente qualificado exige aderência temática estrita entre a controvérsia do processo e a questão jurídica afetada. 2. O magistrado pode exigir procuração específica e atualizada quando as circunstâncias do caso concreto recomendam cautela quanto à autenticidade da manifestação de vontade processual. 3. O descumprimento integral da determinação de emenda da petição inicial autoriza a extinção do processo…

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