Processo 0001613-88.2026.4.05.8400

TRF5 • Mandado de Segurança Coletivo

Tribunal
Número CNJ
0001613-88.2026.4.05.8400
Classe
Mandado de Segurança Coletivo
Órgão Julgador
1ª Vara Federal RN
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0001613-88.2026.4.05.8400 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRAFICAS DO RIO GRANDE DO NORT ADVOGADO do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXCLUSÃO ISS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA Nº 118/STF. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO NACIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA Nº 69/STF. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. LIMITES DA COMPENSAÇÃO CRUZADA. SINDICATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA À CATEGORIA REPRESENTADA. BASE TERRITORIAL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Remessa Necessária e de Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Nacional em face de sentença que concedeu a segurança pleiteada para determinar à autoridade impetrada que exclua o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, observada a modulação dos efeitos definida nos embargos de declaração opostos no RE nº 574.706/PR, bem como para declarar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos, atualizados pela taxa SELIC, limitada à data a partir da qual o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no Tema nº 69 da repercussão geral, qual seja, 15 de março de 2017. 2. A questão se encontra afetada, pelo STF, ao julgamento sob o rito da Repercussão Geral, no RE 592.616/RS (Tema 118), contudo, como não há determinação de suspensão dos feitos que versem sobre a matéria, nos termos previstos no art. 1.037, II, do CPC, o processo deve seguir o curso natural até o juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinário e Especial eventualmente interpostos. 3. O cerne da questão consiste em analisar a possibilidade de exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, processado sob o regime de repercussão geral (Tema 69), firmou entendimento no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não integrar o conceito de faturamento ou receita bruta do contribuinte. 5. O conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS, deve ser compreendido como a riqueza efetivamente auferida pelo contribuinte em razão de sua atividade negocial, seja pela venda de mercadorias, seja pela prestação de serviços. 6. O valor recolhido a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -- ISS não representa riqueza própria do sujeito passivo, mas ingresso destinado ao Município arrecadador, razão pela qual não se incorpora, em caráter definitivo, ao patrimônio do contribuinte. 7. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 69 tenha tratado especificamente do ICMS, a razão de decidir adotada no referido precedente mostra-se aplicável, por analogia, à controvérsia relativa ao ISS. Isso porque, em ambos os casos, discute-se se valores destinados ao Fisco, embora componham o preço da operação ou do serviço, podem ser juridicamente qualificados como faturamento ou receita bruta do contribuinte para fins de incidência do PIS e da COFINS. 8. A mesma analogia foi apontada em decisão do Plenário do STF que reconheceu a Repercussão Geral do tema da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616/RS - Tema 118) correlacionando-o diretamente com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 574.706/PR - Tema 69). 9. Enquanto pendente de julgamento definitivo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados