Processo 0001614-69.2024.5.08.0125
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0001614-69.2024.5.08.0125 RECLAMANTE: THIAGO ALFAIA MINDELO RECLAMADO: A F REPARACAO E MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f3940 proferida nos autos. DECISÃO Pje Vistos. Considerando o requerimento formulado pelo exequente na petição de Id fe0b38e e o insucesso das medidas executivas promovidas em face da executada originária, conforme demonstram as pesquisas patrimoniais realizadas nos autos (Ids 997b942 e 8ee7f64), defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 855-A da CLT. Diante do exposto, DETERMINO: a) a juntada, pela Secretaria da Vara, do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) atualizado da executada originária, a fim de possibilitar a correta identificação dos potenciais responsáveis e a adequada delimitação do polo passivo do incidente; Após a juntada do QSA atualizado: b) a citação da(s) pessoa(s) natural(is) indicada(s), em seu(s) respectivo(s) domicílio(s) fiscal(is), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis, na forma do art. 135 do CPC, ficando desde já autorizada a citação por edital na hipótese de mudança de domicílio ou nas situações previstas no art. 880, § 3º, da CLT; c) a suspensão do presente feito, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT. Quanto aos demais requerimentos formulados na petição de Id fe0b38e, indefiro, por ora, o pedido de atualização do crédito exequendo, uma vez que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica recomenda o sobrestamento da execução, sendo a atualização do débito realizada em momento processual oportuno. Por outro lado, defiro o pedido de anotação da baixa da CTPS, providência que poderá ser realizada diretamente pela Secretaria da Vara, em observância aos princípios da eficiência, celeridade e duração razoável do processo. Para tanto, DETERMINO: a) que a Secretaria da Vara proceda à anotação da baixa na CTPS Digital do reclamante, fazendo constar como data de saída 01/07/2023, consignando como motivo do desligamento "pedido de demissão", preservando-se as demais anotações já existentes, especialmente aquelas relativas à função exercida e à remuneração; b) após o cumprimento da diligência, certifique a Secretaria nos autos a efetivação da anotação, dando-se ciência à parte autora. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de manifestação pelos citados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para apreciação e julgamento do incidente. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 03 de julho de 2026. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALFAIA MINDELO
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