Processo 0001615-19.2016.5.05.0222
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001615-19.2016.5.05.0222 RECLAMANTE: VALMIR DE JESUS CARVALHO RECLAMADO: SOTEP SOCIEDADE TECNICA DE PERFURACAO S/A- EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e9eb0 proferida nos autos. 1 - RELATÓRIO SOTEP SOCIEDADE TÉCNICA DE PERFURAÇÃO S.A apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS em ação em que figura como parte autora VALMIR DE JESUS CARVALHO, contestando os cálculos elaborados pelo reclamante, nos termos da peça anexada ao processo. O autor se manifestou requerendo a improcedência da impugnação. Tudo visto e examinado passo a decidir. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO PERCENTUAL DE JUROS DE MORA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Alega a reclamada que estiva em Recuperação Judicial e, por tais razões os juros de mora deverão ser limitados até a data da Recuperação Judicial, conforme dispõe a Lei nº 11.101/2005, art. 9ª. Ao contrário do que pretende a Impugnante, o inciso II do Art. 9º da Lei de Falências nº 11.101/2005, ao dispor que o crédito a ser habilitado junto ao Juízo Falimentar deverá ser “atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial” estabelece apenas um requisito para habilitação do crédito, não vedando a atualização do crédito após tal data. Ademais, o Art. 124 da Lei nº 11.101/05 dispõe que contra a massa falida somente não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, quando o ativo apurado não for suficiente para o pagamento dos credores subordinados. Desse modo, não há previsão legal a autorizar a exclusão dos juros e da correção monetária após a data do pedido de recuperação judicial da Impugnante. Nesse mesmo sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. Não há amparo legal a autorizar a exclusão do cômputo dos juros após o ajuizamento da recuperação judicial. (TRT-4 - AP: 00218677620165040511, Data de Julgamento: 26/08/2019, Seção Especializada em Execução) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Inexiste amparo legal a autorizar a exclusão do cômputo dos juros e da correção monetária após o ajuizamento da recuperação judicial. Inteligência o art. 46 do ADCT. (TRT-4 - AP: 00202786520145040011, Data de Julgamento: 29/03/2017, Seção Especializada em Execução). Além de tudo isso, a reclamada desde o dia 14/03/2023, foi encerrada a sua recuperação judicial. Razão não lhes assiste. 2.2. DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. REFLEXO DOS REFLEXOS. Alega a parte impugnante que os cálculos autorais considerou a verba cheia para fins de reflexo, quando deveria ser apenas o terço constitucional. Pois bem. Quando da quantificação do FGTS, deve ser observado o entendimento de que a incidência do FGTS sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na sentença encontra respaldo legal e prescinde de determinação expressa no título executivo, portanto, na liquidação deve ser observada a repercussão de todas as parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS, sob pena de violação à norma legal. Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. A incidência do FGTS sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na sentença encontra respaldo legal e prescinde de determinação expressa no título executivo, sobretudo quando a petição inicial…
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