Processo 0001615-31.2024.5.12.0032

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001615-31.2024.5.12.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001615-31.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: GABRIEL BATISTA DA SILVA RECLAMADO: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e1367 proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I - Relatório Vistos. MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA apresenta IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, pelas razões expostas no ID. bed056f. Sem contraminuta. Esclarecimentos da perita no ID. 234548b. Vêm os autos conclusos. Decido. II – Fundamentação Admissibilidade Tempestivamente ofertada, por procurador habilitado, RECEBO a Impugnação aos cálculos de liquidação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Mérito 1 – Diferenças salariais A executada afirma que, “A apuração foi realizada mediante adoção de valor fixo mensal aproximado, sem memória de cálculo baseada em documentos reais (contracheques), o que viola o título executivo.” No tocante, manifesta-se a perita: A reclamada impugna o valor apurado alegando que os cálculos foram realizados com base em estimativa mensal, sem utilização de contracheques ou memória de cálculo detalhada, em desacordo com o título executivo. Resposta: Sem razão a reclamada. A sentença foi expressa ao reconhecer que, a partir de 05/07/2022, o reclamante passou a exercer a função de líder de setor, fazendo jus ao salário de R$ 2.635,18, determinando o pagamento de diferenças salariais no período de 05/07/2022 a 30/09/2022, com reflexos exclusivamente em FGTS acrescido da indenização de 40%, nos limites do pedido. A apuração observou rigorosamente o comando sentencial, limitando-se à diferença entre o salário fixado na decisão (R$ 2.635,18) e os valores efetivamente pagos, conforme contracheques juntados aos autos (id. a5f4645), quais sejam: R$ 1.989,00 em julho/2022 e R$ 2.190,29 nos meses de agosto e setembro/2022, com a devida proporcionalidade no mês de admissão da função. Dessa forma, não procede a alegação de utilização de base estimada, tampouco ausência de memória de cálculo, uma vez que os valores foram apurados com base em documentos constantes dos autos e em estrita observância ao título executivo. Cálculo ratificado. Diante da manifestação supra, verifica-se que os cálculos de liquidação estão de acordo com o título exequendo. Por outro lado, a executada não logrou êxito em demonstrar o equívoco quanto ao presente aspecto. REJEITO a insurgência. 2 – FGTS A executada alega, “Ausência de demonstração de compensação de eventuais valores já recolhidos, gerando potencial duplicidade.” No tocante à compensação estabeleceu a sentença exequenda: 11. COMPENSAÇÃO DE VALORES. É pressuposto da compensação que as partes sejam credoras e devedoras uma da outra (art. 368 do Cód. Civil), o que não é o caso dos autos, porquanto não há notícia nos autos de que a parte autora é devedora da parte ré de valores sob rubricas diversas, tampouco há alegação nesse sentido. REJEITO o pedido. Não houve pagamento de valores a idêntico título durante a contratualidade a ensejar a dedução de valores. A perita presta os seguintes esclarecimentos: A reclamada sustenta ausência de compensação dos valores já recolhidos a título de FGTS, o que poderia gerar duplicidade na apuração. Resposta: Sem razão a reclamada. A sentença delimitou expressamente a condenação ao pagamento de diferenças salariais no período de 05/07/2022 a 30/09/2022,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados