Processo 0001615-35.2025.5.07.0032

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001615-35.2025.5.07.0032
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ConPag 0001615-35.2025.5.07.0032 CONSIGNANTE: GGFT TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA E OUTROS (1) CONSIGNATÁRIO: MARIO JOSE SOARES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4149fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO.   POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por GGFT TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA em face de MARIO JOSE SOARES DE SOUSA, declarando extinta a obrigação de pagamento do valor depositado de R$ 1.817,78, devendo ser liberado em favor do consignado, independentemente do trânsito em julgado desta decisão Decido, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE RECONVENÇÃO ajuizada por MARIO JOSE SOARES DE SOUSA em face de CBAA- ASFALTOS LTDA  julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE RECONVENÇÃO ajuizada por MARIO JOSE SOARES DE SOUSA em face de GGFT TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA para: CONCEDER os benefícios da Justiça Gratuita em  favor do consignatário, conforme fundamentação supra. RECONHECER a jornada de trabalho do reconvinte como sendo de segunda-feira a sábado, das 08h às 19h, usufruindo sempre de duas horas regulares de intervalo intrajornada, acrescida de uma extensão mensal e uma vez por mês até as 01h da manhã em razão do processo de aquecimento do asfalto; CONDENAR a reconvinda, GGFT TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, sob pena de execução, no pagamento das horas extras prestadas além da 8ª diária ou da 44ª semanal, observando-se a jornada arbitrada. Em razão da habitualidade, deferem-se os reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3 , 13º salário e FGTS. Base dos cálculos de liquidação das horas extraordinárias observarão os seguintes parâmetros: o salário-base e o adicional de periculosidade de 30%, observando-se as fichas financeiras do reclamante, o divisor aplicável será o 220, condizente com a carga mensal contratada (fls. 242); aplicar-se-á o adicional constitucional e legal de 50%; e devem ser considerados exclusivamente os dias de efetivo labor do motorista profissional, excluídos os períodos de férias e de licenças comprovados nos autos. Para obstar o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade, impõe-se a dedução de todas as quantias comprovadamente pagas sob a idêntica rubrica de horas extras ao longo do pacto laboral, de forma global, em conformidade com os recibos de pagamento e fichas financeiras já acostados ao feito (fls. 477-490). CONDENAR a reconvinda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, sob pena de execução, A PAGAR honorários advocatícios sucumbenciais em favor do consignatário/reconvinte no percentual de 15% sobre o valor da condenação da ação de reconvenção; Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das segunda e terceira reconvindas no percentual de 15% sobre o valor consignado e sobre os pedidos integralmente indeferidos/prejudicados da ação de reconvenção, os quais  ficarão sob condição de suspensiva de exigibilidade,  na forma do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. Tudo nos termos da fundamentação supra e cálculos anexos, que fazem parte integrante do presente dispositivo. Sentença líquida. Liquidação, correção monetária e juros na forma dos fundamentos. Sem contribuição previdenciária, ante à natureza indenizatória das verbas deferidas.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados