Processo 0001615-65.2021.8.19.0040

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0001615-65.2021.8.19.0040
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0001615-65.2021.8.19.0040 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0001615-65.2021.8.19.0040 Protocolo: 3204/2026.00342224 RECTE: DANIEL RODRIGUES DIAS VOGAS ADVOGADO: TOBIAS DA FONSECA GUIMARAES OAB/RJ-204477 RECORRIDO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/RJ-185026 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0001615-65.2021.8.19.0040 Recorrente: DANIEL RODRIGUES DIAS VOGAS Recorrido: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, fls. 377/389 e 390/401, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e 102, III, "a", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Décima Terceira Câmara de Direito Privado, fls. 344/348 e 370/374, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DÍVIDA QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE PROVADA NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, QUE NÃO PROCEDE. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE QUANTO AO DESFECHO DO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO QUANDO AUSENTES AS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO." Inconformado, em suas razões do recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 7º, 9º, 10, 373, I, 489, §1º, IV e VI, 700, 701e 1.022, todos do CPC, bem como aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX da Constituição Federal. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial. Nas suas razões do recurso extraordinário, o recorrente alega violação aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX da Constituição Federal e artigos 7º, 9º, 10, 373, I, 489, §1º, IV e VI, 700, 701e 1.022, todos do Código de Processo Civil. Contrarrazões apresentadas às fls. 408/431 e 430/452. É o brevíssimo relatório. Na origem, cuida-se de ação monitória ajuizada por Cooperforte - Cooperativa de Econômica e Crédito Mútuo de Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda, ora recorrida, em face de Daniel Rodrigues Dias Vogas, ora recorrente, alegando, em síntese que, celebrou com o réu Contrato de Abertura de Crédito no valor de R$60.927,62, em 10/12/2019, o qual foi creditado em conta de titularidade do réu junto à CEF. Informa que a parte ré renovou as contratações por várias vezes e as prestações foram debitadas em conta corrente. Em razão de insuficiência de fundos, várias parcelas deixaram de ser pagas, ficando o réu devedor na quantia de R$55.605,94, apurados em 26/08/2021. Requer, assim, seja expedido o mandado de pagamento. Sobreveio sentença de improcedência dos embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Interposto recurso, o Colegiado negou provimento ao recurso, nos seguintes termos: "Como sabido, a ação monitória é procedimento…

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