Processo 0001615-84.2010.5.09.0006

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001615-84.2010.5.09.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL ROT 0001615-84.2010.5.09.0006 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO ROSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERT BOSCH LIMITADA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos em face da sentença nos quais se questiona o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em razão da dispensa discriminatória do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir o valor da indenização por dano moral em decorrência de dispensa discriminatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Trata-se de dispensa discriminatória do autor reconhecida pelo Juízo de primeiro grau, em razão de doença grave e estigmatizante (câncer). 4. Caracterizada a dispensa discriminatória do reclamante, dispensa-se a produção de prova acerca da efetiva ocorrência do dano moral, porque este se presume (dano in re ipsa), sendo, portanto, devida a indenização correspondente. 5. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o fato ocorrido, a gravidade do dano causado, a condição social do autor, a situação econômica da ré, o grau de culpa desta, bem como a dupla finalidade da indenização: de confortar a vítima pelo infortúnio sofrido e de desestimular a ré a praticar ilícitos da mesma natureza, de modo que não pode constituir sanção irrisória ao causador do dano nem implicar enriquecimento sem causa para a vítima. 6. Observados esses parâmetros, inclusive o porte econômico da reclamada, o papel pedagógico da indenização, o princípio da razoabilidade e casos semelhantes anteriormente julgados por este Colegiado, razoável a redução da indenização devida para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). IV. DISPOSITIVO E TESE Nega-se provimento ao recurso do autor, e dá-se parcial provimento ao recurso da reclamada para reduzir o valor da condenação à indenização por danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais). Tese de julgamento: Devida a indenização por dano moral em razão de dispensa discriminatória, cujo valor deve ser fixado considerando a gravidade do dano causado, a condição social do empregado, a situação econômica da empregadora, seu grau de culpa, o princípio da razoabilidade, bem como a dupla finalidade da indenização, de confortar a vítima pelo infortúnio sofrido e de desestimular o ofensor a praticar ilícitos da mesma natureza. Em Sessão Presencial realizada em 01/07/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Renee Araujo Machado, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal (Relatora), Adilson Luiz Funez (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; sustentou oralmente na sessão de 25/03/2026, bem como acompanhou o julgamento na sessão de 22/04/2026 e nessa data, o advogado Paulo Henrique Ribeiro de Moraes, inscrito pela parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados