Processo 0001615-94.2024.8.17.3280

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0001615-94.2024.8.17.3280
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São Bento do Una
Última publicação
09/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 - F:(81) 37354960 Processo nº 0001615-94.2024.8.17.3280 AUTOR(A): B. H. C. B. S. RÉU: A. J. D. P. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada por B. H. C. B. S.. em face de AIRTON JOSÉ DE PAULO, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, visando a retomada do veículo Hyundai HB20 COMF., ano 2018, placa PCZ1E69, dado em garantia fiduciária (ID 184876840). Narra a parte autora que celebrou com o réu o Aditivo de Renegociação nº 641664702, referente ao contrato de financiamento nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor total de R$ 36.999,00, a ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 616,65, com vencimento da primeira em 05/08/2024 (ID 184876856). Alega que o réu deixou de pagar as prestações vencidas a partir de 05/08/2024, encontrando-se em mora devidamente comprovada por notificação extrajudicial (ID 184876853). A liminar de busca e apreensão foi deferida e cumprida em 26 de maio de 2025, oportunidade em que o veículo foi apreendido e depositado em mãos de fiel depositário (ID 205284822). No curso do processo, L. B. D. P., viúva do réu, juntamente com os filhos IGOR MATHEUS BESERRA DE PAULO e YAN NÍCULAS BESERRA DE PAULO, peticionaram informando o falecimento de Airton José de Paulo, ocorrido em 09 de abril de 2025 (ID 205692142), requerendo habilitação como sucessores processuais, concessão de justiça gratuita e apresentando contestação com reconvenção (ID 206702451). Em sede de defesa, os sucessores arguiram a ausência de mora em razão da existência de seguro prestamista vinculado ao contrato de financiamento, que prevê cobertura para o evento morte, devendo a seguradora quitar o saldo devedor. Pugnam pela improcedência da ação, restituição do bem apreendido e, em reconvenção, pela declaração de quitação do contrato e pagamento do saldo remanescente do seguro aos herdeiros (ID 206702451). O autor apresentou réplica (ID 233446716), sustentando que: (i) o seguro prestamista não é automático, devendo ser acionado pelo espólio; (ii) não houve comunicação formal do óbito antes do ajuizamento da ação; (iii) a mora restou comprovada com a notificação enviada ao endereço contratual antes do falecimento; (iv) o espólio responde pela dívida do de cujus. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminares Da habilitação dos sucessores. Regular a habilitação de L. B. D. P., Igor Matheus Beserra de Paulo e Yan Nículas Beserra de Paulo como sucessores processuais do réu falecido, nos termos do art. 110, parágrafo único, do CPC, uma vez que não há inventário aberto e os herdeiros apresentaram procurações outorgando poderes específicos para atuação neste feito (ID 206702460). Defiro a habilitação. Da justiça gratuita. Os sucessores declararam hipossuficiência (ID 206702461) e apresentaram comprovantes de renda que demonstram a compatibilidade com o benefício: a viúva aufere renda líquida variável entre R$ 631,52 e R$ 1.504,22 como técnica de enfermagem cooperada (ID 206702464); o filho Igor percebe R$ 2.094,84 como auxiliar de pessoal (ID 206702464); e o filho Yan é estudante, sem renda própria. Presentes os requisitos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade de justiça aos sucessores. Da tempestividade da contestação. O veículo foi apreendido em 26 de maio de 2025 (ID 205284822). O prazo de 15 dias previsto no art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/69…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados