Processo 0001615-98.2025.5.07.0011
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001615-98.2025.5.07.0011 RECLAMANTE: THATYANNE ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a594fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas reclamadas. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Thatyanne Araújo de Souza em face de PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e Net+Phone Telecomunicações Ltda., reconheço a existência de grupo econômico entre as reclamadas e as condeno solidariamente ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação: 1. Horas extras, excedentes da oitava hora diária e da quadragésima quarta hora semanal, com adicional de 50%, com base na jornada de segunda a sexta-feira das 7h30 às 19h30 com 30 minutos de intervalo e, em cinco dias por mês, das 7h30 às 21h com 30 minutos de intervalo, e reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; 2. Indenização de 30 minutos diários de trabalho de segunda a sexta-feira, com acréscimo de 50%, pelo período contratual, a título de intervalo intrajornada suprimido, sem reflexos; 3. Diferenças de remuneração variável, com reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; 4. Indenização pelo uso de veículo próprio, nos termos da fundamentação; 5. Verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta reconhecida: diferenças de saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional de 39 dias com projeção contratual para todos os efeitos legais, 13º salário proporcional com diferenças, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, recolhimento do FGTS sobre todas as verbas salariais deferidas, autorizada a expedição de alvará para liberação do saldo em conta vinculada; 6. Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 7. Procede a liberação de seguro-desemprego via ofício. Se, contudo, o exercício desse direito for impossibilitado pela culpa das reclamadas ou pelo destempo, ensejando o não pagamento do benefício pelo órgão responsável, pagarão as reclamadas, em execução, o equivalente ao período devido. Ressalte-se que não será devida qualquer indenização caso o benefício não seja pago em razão do não preenchimento dos requisitos legais pela trabalhadora. Considerando os seguintes dados: admissão em 02/09/2022; último dia trabalhado em 08/09/2025; data do aviso prévio projetado a ser calculada em liquidação, conforme o período de 39 dias reconhecido nesta sentença; última remuneração de R$ 3.756,82; função de Executivo de Vendas PL; CNPJ da empregadora Net+Phone Telecomunicações Ltda.: 06.066.832/0001-97. 8. Procede, após o trânsito em julgado, a obrigação de fazer das reclamadas de proceder à baixa na CTPS da reclamante, para fazer constar a saída com a data correspondente ao término do aviso prévio projetado, 17/10/2025, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (a contar da notificação para anotação), até o limite de R$ 3.000,00, revertida à parte autora, devendo então a Secretaria proceder às devidas anotações na CTPS, na forma do art. 39, §2º, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais…
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