Processo 0001616-07.2025.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001616-07.2025.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001616-07.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: SIDNEY DE ARAUJO LIMA RECLAMADO: M D S DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f2c0e proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO QUE, em audiência realizada no dia 15/05/2026 (Id 729c8ae), após a colheita de prova oral, o juízo, em busca da verdade real, determinou que a reclamada, no prazo de 10 dias úteis informasse os dados das contas bancárias do autor para expedição de ofícios visando a obtenção de extratos salariais; apresentasse cópia dos "vales de desconto" assinados pelo reclamante referentes a compras no supermercado. CERTIFICO QUE em 03/06/2026, o autor peticionou (Manifestação do Reclamante (Id 02a24f6)  alegando o decurso do prazo sem cumprimento das ordens pela ré. Requereu a aplicação do Art. 400 do CPC (presunção de veracidade) quanto à inexistência de autorização para descontos, ante a não apresentação dos vales. CERTIFICO QUE, em 05/06/2026 (extemporaneamente ao prazo de 29/05/2026), a empresa (Manifestação da Reclamada de Id 3d04b50) forneceu os dados bancários: Banco Itaú (Ag. 8142, CC 13352-2) e Bs Cash (Ag. 01, CC 7089827), quedando-se inerte quanto à apresentação dos vales de desconto. O referido é verdade e dou fé. Faço os autos conclusos à M.M. Juíza do Trabalho da 4ª VT de Fortaleza. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a reclamada, embora fora do prazo assinalado na ata de Id 729c8ae, forneceu as informações bancárias necessárias ao prosseguimento da instrução (Id 3d04b50). Por outro lado, manteve-se inerte quanto à exibição dos vales de desconto. Assim, em estrita observância ao comando da ata de audiência (Id 729c8ae) e visando a comprovação dos efetivos valores depositados a título de salário, DETERMINO à Secretaria que expeça, com urgência, ofícios aos bancos abaixo indicados para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos detalhados dos depósitos efetuados pela empresa M D S DUARTE (CNPJ 36.447.451/0001-19) em favor de SIDNEY DE ARAUJO LIMA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), no período de junho/2024 a outubro/2025: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. (Agência 8142, Conta Corrente 13352-2); BS CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (Agência 01, Conta Corrente 7089827). Registro a omissão da reclamada quanto à apresentação dos referidos documentos. A pretensão do reclamante para aplicação do Art. 400 do CPC (Id 02a24f6) será analisada por este Juízo por ocasião da prolação da sentença, após o encerramento da instrução processual. Com a chegada dos extratos, dê-se vista imediata às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, conforme deliberado em audiência. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.   FORTALEZA/CE, 30 de junho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DE ARAUJO LIMA

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