Processo 0001616-39.2025.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001616-39.2025.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001616-39.2025.5.13.0004 AUTOR: ELVIS DANIEL LASCANI DIAZ RÉU: SF NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd219e1 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO  Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:   FORMA DE PAGAMENTO A parte reclamada SF NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 33.377.929/0001-93 pagará à(o) reclamante ELVIS DANIEL LASCANI DIAZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX o valor de R$12.419,22. Do valor, R$3.519,89 serão recolhidos na conta vinculada de FGTS do autor. A empresa pagará também os seguintes valores:  R$3.092,62 de INSS R$655,88 de honorários sucumbenciais R$800,00 de honorários periciais R$339,36 de custas processuais O valor de R$8.899,58 devido ao autor será pago em 03 parcelas, as duas primeiras de R$3.000,00 e a última de R$2.899,58. De cada parcela, serão destacados 25% de honorários. Os pagamentos serão nos dias 29/06, 29/07 e 29/08/26. Os pagamentos serão realizados nas contas indicadas na petição do acordo. Primeira parcela já quitada conforme comprovantes nos autos.  O valor de R$3.519,89 de FGTS será recolhido na conta vinculada do autor até o dia 29/09/2026. O valor de R$655,88 de honorários sucumbenciais serão depositados na conta do advogado até o dia 26/10/26. Os honorários periciais de R$800,00 serão depositados em conta judicial para liberação ao perito até o dia 26/10/26. A contribuição previdenciária de R$3.092,62 e as custas processuais de R$339,36 serão recolhidas e comprovadas nos autos até o dia 22/11/26. QUITAÇÃO: Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da presente reclamação trabalhista. DO INADIMPLEMENTO: A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita. Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das parcelas vincendas. OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO): A empresa deverá, no prazo de até 05 dias úteis contados da intimação da presente homologação, caso não ajustado outro prazo, cumprir as obrigações de fazer constantes na petição do acordo, quanto à baixa no contrato de trabalho e entrega da documentação necessária ao processamento do seguro desemprego. INTIMEM-SE AS PARTES. Registre-se o pagamento da primeira parcela.   JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2026. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SF NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

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