Processo 0001616-68.2025.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001616-68.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: JEAN CHENET DUME RECLAMADO: S E S INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddba571 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. Considerando que ainda não respondidos os ofícios requisitando informações junto à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA e à Cooperativa COOPERVALE e que não haverá prazo hábil para resposta e manifestação das partes antes da data designada para o encerramento da instrução processual, retiro o feito da pauta de audiências do dia 07.08.2026 e redesigno a audiência de encerramento da instrução processual para o dia 02.10.2026, às 08h02min, mantendo as diretrizes anteriores quanto à modalidade de realização da audiência. 2. Verifico que a última reiteração dos ofícios encaminhados às empresas não registrou confirmação de leitura (id 55dc92e), que o mandado para a empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA ainda não foi devolvido e que no mandado expedido à Cooperativa COOPERVALE não constou a advertência acerca das consequências do descumprimento da ordem judicial. Diante disso, determino que a Secretaria reitere os ofícios anteriormente expedidos, utilizando o endereço eletrônico e o contato telefônico informados pela parte ré na petição de ID 2a41bbb, requisitando o encaminhamento das informações no prazo de 10 (dez) dias. Quando da expedição dos ofícios, requisite-se que o destinatário acuse o recebimento, identificando quem recebeu o expediente, e consigne-se a cominação de que a ausência de resposta sujeitará as destinatárias dos ofícios ao pagamento de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, equivalente a 1% do valor da causa, na forma do art. 77, IV do CPC, além de configurar possível crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 3. Não havendo resposta, retornem conclusos, para novas deliberações. 4. Intimem-se as partes, por seus patronos. SORRISO/MT, 20 de julho de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CHENET DUME
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