Processo 0001616-75.2025.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001616-75.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: FLAVIO EUGENIO DA SILVA RECLAMADO: M. P DROGARIA MENOR PRECO EIRELI, G. R. RESENDE DA SILVA LTDA, DROGARIA NACIONAL 314 SAMAMBAIA LTDA, DROGARIA NACIONAL 415 SAMAMBAIA LTDA, DROGARIA NACIONAL LTDA, GABRIELA RIBEIRO RESENDE DA SILVA, DIOGO RESENDE DA SILVA, THIAGO BRAGA MARTINS, MARIA APARECIDA RESENDE, RODRIGO LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b1ec0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 06 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Ante o trânsito em julgado, excluam-se GABRIELA RIBEIRO RESENDE DA SILVA, DIOGO RESENDE DA SILVA, THIAGO BRAGA MARTINS, MARIA APARECIDA RESENDE e RODRIGO LIMA DA SILVA, do polo passivo e do PJe. Converto em indenização equivalente, a obrigação de fazer quanto ao FGTS. Intime-se a parte reclamada para proceder a anotação da CTPS digital obreira, conforme os termos da coisa julgada, no prazo de 05 (cinco) dias. Anotada a CTPS, intime-se a parte autora para receber os documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo acima ou apresentado extrato da conta vinculada do FGTS, considerando que o presente caso não se enquadra na situação descrita no art. 235, inciso IV, do Regulamento Geral de Secretaria, faculto à parte autora a apresentação da conta, no prazo de 20 (vinte) dias. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo a parte juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E, acrescido de juros da TR/TRD (art. 39, caput da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Após 30/08/2024, quando passou a viger o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024, conforme item II do art. 5º da indigitada lei), a correção monetária passa a ser realizada novamente pelo IPCA, acrescida dos juros de mora de 1% ao mês expressamente previstos no § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91, dispositivo legal vigente, específico para o crédito trabalhista e não declarado inconstitucional pela decisão da Suprema Corte. Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, nos termos fixados na sentença, ressalvada a hipótese de já terem sido devidamente recolhidas quando da interposição de eventual Recurso Ordinário ou de Revista. Publique-se. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO EUGENIO DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.