Processo 0001617-14.2002.8.16.0160

TJPR • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0001617-14.2002.8.16.0160
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Decisão 0001617-14.2002.8.16.0160 I – Ao mov.2945, o credor Fares Jamil Feres, requer à expedição de alvará para levantamento de crédito já incluído no Quadro Geral de Credores, informando que, em petição anterior, postulou a inclusão do crédito e sua liberação, destacando a natureza alimentar e preferencial da verba, bem como a existência de saldo suficiente depositado em conta judicial. Relata que o Síndico promoveu a inclusão do crédito no QGC e manifestou concordância expressa com o pagamento, diante da disponibilidade de valores em conta judicial. Aduz, ainda, possuir direito à tramitação prioritária em razão da idade avançada e ser portador de doença grave, consistente em miocardiopatia valvar e arritmia ventricular, tendo sido submetido recentemente a procedimento cirúrgico para implante de cardiodesfibrilador, motivo pelo qual necessita urgentemente do numerário para custeio de tratamento médico. O Síndico concordou com o pedido, mov.2951. É a síntese do necessário. Decido. Em que pese a situação pessoal do credor, o processo falimentar é regido por normas de ordem pública, cuja observância é imperativa, não se admitindo exceções não previstas em lei. No caso, a falência encontra-se submetida ao Decreto-Lei nº 7.661/1945, que estabelece, de forma taxativa, a classificação e a ordem de pagamento dos créditos, especialmente nos arts. 102 e 124, os quais não contemplam preferência fundada em condições pessoais do credor, como idade avançada ou estado de saúde. A prioridade prevista no Estatuto do Idoso e no art. 1.048, I, do CPC é de natureza processual, voltada à tramitação 1Decisão célere dos feitos, não se estendendo à satisfação material de créditos no âmbito do concurso universal. Alterar a ordem de pagamentos, ainda que sob fundamento humanitário, implicaria violação direta ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF) e ao princípio da par conditio creditorum , segundo o qual todos os credores de uma mesma classe devem ser tratados igualmente, sem discriminação, assegurando distribuição proporcional do patrimônio do devedor. Admitir tal exceção comprometeria a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema concursal, transferindo ao Poder Judiciário a tarefa de hierarquizar vulnerabilidades pessoais entre credores, o que se mostra incompatível com a técnica e a finalidade do processo falimentar, cujo o fim único é a liquidação coletiva e ordenada do patrimônio do devedor. Destarte, indefiro o pedido de mov. 2945. II – RELATÓRIO, REGULARIZAÇÃO E DILIGÊNCIAS DO SÍNDICO EM FALÊNCIA REGIDA PELO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945 Considerando que a presente falência tramita sob o regime do Decreto-Lei nº 7.661/1945, nos termos da disciplina de direito intertemporal aplicável, e considerando a necessidade de regularização, saneamento, fiscalização e impulso efetivo do feito, intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 dias, cumpra integralmente as determinações abaixo especificadas , apresentando relatório circunstanciado, documentalmente instruído e objetivamente organizado sobre todo o estado do processo, sob pena de substituição/destituição, sem prejuízo da exigência de prestação de contas, da supressão ou reavaliação de eventual remuneração, da apuração de 2Decisão responsabilidade civil e penal e da adoção das demais medidas cabíveis, caso constatada omissão, negligência, má administração, descumprimento de deveres ou prática de ato incompatível com o encargo. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados