Processo 0001617-17.2025.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001617-17.2025.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO ROT 0001617-17.2025.5.20.0008 RECORRENTE: ZIMBERMAN NOGUEIRA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09b086 proferida nos autos. ROT 0001617-17.2025.5.20.0008 - Segunda Turma Recorrente:   1. FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE Recorrido:   Advogado(s):   ZIMBERMAN NOGUEIRA FERREIRA SIDCLAY DOS REIS AMARAL (SE11809)   RECURSO DE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2026 - Id cae3f27; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 58346c2). Representação processual regular (Id 70554e7). Preparo dispensado (Id fdbb12d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) incisos X e XIII do artigo 37; incisos I e II do §1º do artigo 169 da Constituição Federal. Defende a Empresa que "o v. acórdão, para além de reconhecer a natureza salarial da parcela —o que, data venia, não se combate por esta via —, foi além e determinou verdadeiro reajuste da parcela, vinculando sua evolução aos 'mesmos índices e percentuais de reajuste aplicados ao salário base' de empregado público. É precisamente contra esse comando que se insurge a Recorrente". Assevera que "ao determinar que a parcela seja reajustada pelos 'mesmos índices e percentuais de reajuste aplicados ao salário base' do empregado público, o acórdão promoveu, na prática, verdadeiro aumento de remuneração de empregado público por decisão judicial, com fundamento na equiparação/vinculação da parcela ao salário-base. Este exato proceder é vedado, de forma vinculante, pela Súmula Vinculante 37 do STF: 'Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.' A vinculação promovida pelo acórdão —atrelar a evolução da parcela aos reajustes do salário-base —nada mais é do que a concessão de reajuste remuneratório por equiparação, sob a roupagem de 'atualização', à margem de qualquer previsão legal específica. O que se veda não é a nomenclatura, mas o resultado: o incremento judicial da remuneração de empregado público sem lei que o autorize". Conclui que "ao determinar que a parcela acompanhe (fique vinculada a) os índices do salário-base, o v. acórdão incorreu em dupla afronta constitucional: (i) alterou a remuneração de empregado público sem lei específica (violação ao inciso X); e (ii) estabeleceu vinculação entre espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (violação ao inciso XIII)". Por fim, argumenta que a "condenação imposta implica aumento de despesa com pessoal de entidade integrante da Administração Pública indireta, cujas receitas advêm de repasses estatais. O art. 169, §1º, I e II, da CF/88 condiciona qualquer concessão de vantagem ou aumento de remuneração à prévia dotação orçamentária suficiente e à autorização específica na lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados