Processo 0001617-21.2024.5.11.0002

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001617-21.2024.5.11.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001617-21.2024.5.11.0002 RECORRENTE: SC TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: SINDICARGAS/AM - S.T.E.C.S.M.D.B.G.G.P D.V.A.DUA R.SI T.E.L.T.T.E.T.P.C.T.AT.T.P.PR. M MAN EST DO AM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9496a4d proferida nos autos.   ROT 0001617-21.2024.5.11.0002 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogados:   1. SC TRANSPORTES LTDA ERIKA FERNANDA BRUNI DA SILVA CANTO (PR52406) HEITOR BARBOSA BRUNI DA SILVA (PR41422) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado:   SINDICARGAS/AM - S.T.E.C.S.M.D.B.G.G.P D.V.A.DUA R.SI T.E.L.T.T.E.T.P.C.T.AT.T.P.PR. M MAN EST DO AM RUBENIL ROSA DE ALMEIDA (AM2670)   RECURSO DE: SC TRANSPORTES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 06/04/2026 - Id 750fb75; Recurso apresentado em 16/04/2026 - Id fe59092). Representação processual regular (Id 7a5e467). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 67aefa4: R$ 10,64; Custas pagas no RO: id 8394fbe.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / LEGITIMIDADE ATIVA   Alegações: - violação do inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que, ao reconhecer a legitimidade do Sindicato Recorrido para pleitear o pagamento de verbas relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PTS) e Cesta Básica, este E.TRT incorreu em violação direta ao Art. 8º, III, da Constituição Federal, bem como em divergência jurisprudencial com o C. TST, na medida em que "a substituição processual pelo sindicato, embora ampla, não abrange direitos individuais heterogêneos, ou seja, aqueles que demandam uma análise individualizada da situação de cada trabalhador para sua aferição e quantificação. O PTS e a Cesta Básica, embora possam ter origem em normas coletivas, possuem natureza de direito individual, cuja titularidade e eventual lesão dependem da situação particular de cada empregado (e.g., efetivo recebimento, cumprimento de requisitos específicos, etc.)".   Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) PRELIMINAR Ilegitimidade ativa do Sindicato Alega o recorrente que o sindicato autor não possui legitimidade para propor a presente ação de cumprimento de direitos individuais heterogêneos, pois os pedidos formulados - cestão básica e PTS -  exigem a comprovação de requisitos pessoais e individuais de cada trabalhador, o que inviabiliza a atuação sindical como substituto processual. Cita o Tema 935 de Repercussão Geral do STF, em cujo julgamento foi fixada a tese acerca da inconstitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não filiados, o que reforça a natureza heterogênea da controvérsia. Requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. No presente caso, o sindicato figura como substituto processual, mediante expressa autorização do art. 8º, inc. III, da CR, que asseguram às entidades sindicais a prerrogativa de defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. Ao trabalhador, é devido o amplo direito de proteção. Os direitos pleiteados são homogêneos e individuais, conforme prevê o art. 81, parágrafo único, inc. III, do CDC, logo, decorrem de origem comum - previsto em normas coletivas - e atingem os…

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