Processo 0001617-50.2025.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001617-50.2025.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001617-50.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: CLEMERSON BARROS DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOVA SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0563915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a prescrição dos créditos anteriores a 27/5/2020; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEMERSON BARROS DE OLIVEIRA em face de NOVA SEGURANCA EIRELI (1ª reclamada) e ESTADO DO CEARA (2ª reclamada), esta última de forma subsidiária, para condenar a(s) reclamada(s) às seguintes obrigações, sendo as de pagar serem apuradas em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, com base nos parâmetros contidos na fundamentação que é parte integrante desse decisum: Obrigações de pagar: 1) Aviso prévio indenizado: 63 dias, conforme exordial; 2) 13º salário proporcional referente ao ano de 2025 na razão de 8/12 avos, conforme pedido inicial; 3) Férias vencidas simples referente ao período aquisitivo 2024/2025; e férias proporcionais referente ao período aquisitivo 2025/2026 na razão de 4/12 avos; todas acrescidas do terço constitucional, nos exatos limites da lide; 4) Saldo de salário de 30 dias referente ao mês de agosto de 2025; 5) Multas dos arts. 467 e 477, da CLT; 6) Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. Para fins de liquidação deverá ser considerado o salário da parte autora no valor de R$ 2.900,00. Obrigações de fazer,  no prazo de 08 oito dias após o trânsito em julgado: 1) Deverá ainda o empregador, após o trânsito em julgado, no prazo de até 08 (oito) dias, depois de intimado(a) para tal fim, entregar TRCT com o código SJ2, constando as parcelas ora deferidas, comprovar o depósito fundiário referente a todo período do contrato  incidente sobre salários e verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS devidos sobre os salários, sob pena de conversão das obrigações de fazer em obrigação de pagar a indenização correspondente. Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita. Fixo honorários advocatícios ao advogado da reclamante em 8% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. A reclamada é responsável pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, inclusive quanto ao SAT, excluída a parcela de Terceiros, restando autorizados os descontos dos créditos da autora, relativos à sua quota parte. Autorizo a retenção do imposto de renda, na forma dos arts. 46 da Lei 8.541/92 e 12-A da Lei 7.713/88, observando-se o disposto nas Instruções Normativas 1.127/2011 e 1.145/2011 da SRF/MF. Os cálculos condenatórios deverão ser atualizados na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991), até a propositura da demanda; na fase judicial, até 29/08/2024, a taxa SELIC, sem juros de mora; e, a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA-E, mais juros de mora calculados pela subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$600,00 com base no valor atribuído à condenação, R$30.000,00. Intime-se  às partes. Nada mais.     JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEMERSON BARROS DE OLIVEIRA

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