Processo 0001617-69.2025.5.08.0131

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001617-69.2025.5.08.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR ROT 0001617-69.2025.5.08.0131 RECORRENTE: TRADIMAQ LTDA RECORRIDO: EDSON DE SOUSA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3ed44 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001617-69.2025.5.08.0131 - 1ª Turma Recorrente:  Advogado(s):  1. TRADIMAQ LTDA.DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (MG52334) Recorrido:  Advogado(s):  EDSON DE SOUSA SILVACARLESANDRO AUGUSTO E FONSECA (GO55259)GEANDERSON DO NASCIMENTO NUNES (PA40571)Recorrido:  Advogado(s):  SALOBO METAIS S.A.CLARA DA COSTA AQUINO (PA33729)EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426)RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642) RECURSO DE: TRADIMAQ LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 29c9e17; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 408343d). Representação processual regular (Id 12f237f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ea2706a: R$ 4.952,46; Custas fixadas, id ea2706a: R$ 99,05; Depósito recursal recolhido no RO, id 8cd109d: R$ 4.952,46; Custas pagas no RO: id 2efd840. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A reclamada TRADIMAQ LTDA. recorre do acórdão que rejeitou preliminar quanto à obrigatoriedade de realização de perícia técnica para fins de apuração de periculosidade. Afirma que o colegiado contrariou a OJ nº 278, da SDI-I, do TST, tendo em vista que a exigência de realização da referida perícia "visa assegurar que a apuração das condições de trabalho seja realizada de maneira técnica e precisa, evitando que decisões sejam tomadas com base em presunções ou provas emprestadas que não reflitam a realidade fática da relação laboral." Sustenta que "o Juízo a quo dispensou a realização de perícia técnica própria alegando que o ônus para comprovar as condições ambientais era da Recorrente, fundamentando que é obrigação inerente ao contrato de trabalho o empregador manter o meio ambiente de trabalho hígido e seguro (art. 7o, XXII, CF/88 e art. 157 CLT), cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho." Disserta que o entendimento aplicado pela Turma "é equivocado, pois cabe ao reclamante o ônus de demonstrar a existência de insalubridade conforme os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC." Argumenta que "já exaustivamente demonstrado, o art. 195, § 2º, da CLT estabelece a prova pericial como o único meio legalmente previsto para a caracterização do trabalho perigoso." Defende que a "jurisprudência desta Corte é firme no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados