Processo 0001620-16.2023.5.11.0000

TRT11 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001620-16.2023.5.11.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
OJ de Precatórios
Última publicação
07/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0001620-16.2023.5.11.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 761fbde proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de petição (Id. 856efca) apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da qual indica o Projeto “Mobilizar e Agir 2026”, apresentado pelo Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio – IACAS, CNPJ nº 05.494.470/0001-72, para fins de destinação dos recursos disponíveis para pagamento do presente precatório. No Plano de trabalho apensado aos autos (Id da53ed5), registra- se que o Projeto tem como público a rede de proteção dos municípios de Manacapuru, Beruri e Santa Izabel do rio Negro, e que o mesmo atua na modalidade de Defesa e Garantia de Direitos, promovendo a articulação em rede de políticas públicas para enfrentar o tráfico de pessoas, o trabalho escravo, a exploração sexual de crianças e adolescentes e outras violações de seus  direitos. Informa ainda que as ações serão desenvolvidas por meio do fortalecimento das redes de proteção nos  municípios de Manacapuru, Beruri e Santa Isabel do Rio Negro, além da readequação dos espaços físicos destinados aos serviços de proteção em Manacapuru. Informa, por fim, que após a aprovação e deferimento da destinação, serão elaborados e apresentados os demais documentos necessários para a formalização da destinação (termo de recebimento de valores, plano de trabalho/projeto atualizado e plano de cooperação técnica), conforme a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. Analiso. O art . 13 da lei n.º 7347/1985 determina que a destinação do valor resultante da condenação em ação coletivas seja direcionada a fundos públicos especiais. Como forma alternativa da destinação dos valores, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024 admite a destinação dos valores decorrentes da tutela coletiva à instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e previamente cadastradas, e a fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Desta forma, considerando que a indicação do Ministério Público do Trabalho, acerca da destinação dos valores disponíveis nestes autos, é para a realização de projeto que busca o fortalecimento da rede de proteção de crianças e adolescentes nos municípios de Manacapuru, Beruri e Santa Isabel do Rio Negro, com ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do tráfico de pessoas, do trabalho escravo, da exploração sexual de crianças e adolescentes e de outras violações de direitos, com o fortalecimento das redes de proteção à criança e ao adolescente nesses municípios, acolho a indicação do Parquet para que seja transferido todo valor disponível em conta judicial vinculada a este precatório, atualmente R$ 416.562,57 (quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para o  Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio – IACAS, CNPJ nº 05.494.470/0001-72, para a consecução do Projeto “Mobilizar e Agir 2026”. Concedo ao Ministério Público do Trabalho o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação do termo de recebimento de valores, plano de trabalho/projeto atualizado e plano de…

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