Processo 0001620-42.2025.5.07.0037
TRT7 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA ROT 0001620-42.2025.5.07.0037 RECORRENTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A RECORRIDO: CARLOS CESAR LOPES BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a6de44 proferida nos autos. ROT 0001620-42.2025.5.07.0037 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (CE16498) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido: Advogado(s): CARLOS CESAR LOPES BARROS DEMOSTENES SILVA COELHO (CE21705) RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id a321783; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 11439c9). Representação processual regular (Id a2d6c8b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0f53c64: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 0f53c64: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 98d2279,b9c4f59,7bc15e0, 3bd708c: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id b08f4a7,2cd687b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: violação da(o): artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.violação da(o): artigos 71, § 4º, 790, §§ 3º e 4º, 791-A, § 4º, 896-C, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil; 7º da Lei nº 12.546/2011.divergência jurisprudencial.outras alegações: necessidade de sobrestamento do feito em razão do Incidente de Recursos Repetitivos nº 116 (Tema 116 do TST); contrariedade à autoridade da decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.766; contrariedade à tese firmada pelo TST no Tema 23 dos Recursos Repetitivos. O(A) Recorrente alega que o acórdão regional deve ser reformado, inicialmente, para determinar o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 116 do TST (Incidente de Recursos Repetitivos nº 116), que trata da incidência do regime de desoneração previdenciária sobre contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas. Sustenta que a suspensão dos processos que discutem a matéria seria obrigatória, nos termos do art. 896-C da CLT e do sistema dos recursos repetitivos, de modo que o prosseguimento da demanda afrontaria a segurança jurídica, o contraditório e o devido processo legal. O(A) Recorrente alega que foi…
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