Processo 0001620-50.2025.5.17.0009
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO ROT 0001620-50.2025.5.17.0009 RECORRENTE: BEONARDO MICHEL DE SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ff760 proferida nos autos. ROT 0001620-50.2025.5.17.0009 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 91.126,52 Recorrente: Advogado(s): 1. BEONARDO MICHEL DE SANTANA RAFAEL ALVES GOES (SP216750) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) PAULA PEREIRA PIRES (ES43484) RECURSO DE: BEONARDO MICHEL DE SANTANA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 22/05/2026 - Id 5969f30; petição recursal apresentada em 02/06/2026 - Id a21d2f8). Regular a representação processual (Id 4e8b199). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Insurge-se a parte recorrente em face do v. acórdão, no que concerne à integração do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN). Consta no v. acórdão: "(...) A questão central reside em definir se o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) deve ou não integrar a base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN) pago pela reclamada. Embora o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) possua natureza salarial, conforme a diretriz da Súmula nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho, a pretensão de sua integração na base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN) não merece acolhida, diante da expressa previsão em norma coletiva em sentido diverso. A partir de 01/09/2017, com a vigência do ACT 2017/2019 e instrumentos subsequentes, as partes pactuaram critérios específicos para a apuração do referido adicional. A norma coletiva estabelece: "a Companhia manterá o valor do ATN em 20% (vinte por cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico, conforme padrão normativo interno, aos empregados engajados no Regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, em substituição au Adicional Noturno previsto na lei". Verifica-se, portanto, que a norma coletiva define de forma clara e restritiva a base de cálculo do ATN, limitando-a ao salário-base acrescido do adicional de periculosidade. Vê-se, também, que sua incidência ocorre sobre a totalidade das horas trabalhadas no regime de revezamento, e não apenas sobre aquelas legalmente consideradas como noturnas, circunstância que torna a previsão normativa favorável ao empregado. Dessa forma, estando a composição da base de cálculo do ATN expressamente prevista em instrumento normativo, impõe-se a sua observância, devendo prevalecer o que foi ajustado por meio da negociação coletiva entre empregados e empregador, em conformidade com o disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988, e com o entendimento firmado no Tema 1046 de repercussão geral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.