Processo 0001620-69.2024.8.16.0039
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001620-69.2024.8.16.0039 Processo: 0001620-69.2024.8.16.0039 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$45.206,87 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MENOSSI LTDA Executado(s): JOSE APARECIDO MARTINS DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MENOSSI LTDA. em face de José Aparecido Martins. O executado apresentou exceção de pré-executividade, sustentando, em síntese, a existência de excesso de execução, sob o argumento de que os juros de mora teriam sido indevidamente computados desde o vencimento das duplicatas, quando, em sua compreensão, deveriam incidir apenas a partir da citação. Com base nessa premissa, afirma que o débito deveria ser reduzido de R$ 45.206,87 para R$ 37.533,35, com reconhecimento de excesso no valor de R$ 7.773,52 (ev. 104.1). A parte exequente apresentou impugnação (ev. 108.1), defendendo a inadequação da via eleita e, no mérito, a incidência dos juros moratórios desde o vencimento das duplicatas, por se tratar de obrigação líquida, positiva e com termo certo. Requereu, ao final, a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução, inclusive com levantamento dos valores constritos via SISBAJUD. É o relatório. Decido. 2. O instituto da exceção de pré-executividade, embora sem referência no direito positivo, foi desenvolvido pela doutrina e jurisprudência com a finalidade de possibilitar a atuação supletiva do executado, para provocar e subsidiar a manifestação do Juiz sobre matérias suscetíveis de conhecimento de ofício. Todavia, por sua peculiar natureza, sempre teve restrito âmbito de admissibilidade, adstrito a questões de ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais e condições da ação, comprovada de plano pelo Juízo. No caso, embora a alegação tenha sido formulada sob a rubrica de excesso de execução, a insurgência do executado está limitada a definir se os juros de mora incidentes sobre duplicatas mercantis devem fluir desde o vencimento dos títulos ou apenas desde a citação. Assim, por se tratar de questão aferível a partir dos documentos já constantes dos autos e dos critérios jurídicos aplicáveis, conheço da exceção de pré-executividade. 3. Outrossim, a execução está fundada em duplicatas mercantis, títulos que representam obrigações líquidas, positivas e com vencimento certo. A memória de cálculo apresentada pela exequente indica a incidência de correção monetária e juros simples legais de 1% ao mês a partir dos períodos de vencimento das duplicatas, alcançando o total de R$ 45.206,87. Nas obrigações positivas, líquidas e com termo certo, a mora é automática, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. Trata-se da chamada mora ex re, disciplinada pelo art. 397 do Código Civil, segundo o qual o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. O art. 405 do Código Civil, por sua vez, não afasta essa regra nas hipóteses em que a mora já se constituiu automaticamente pelo vencimento da obrigação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, tratando-se de dívida líquida e com vencimento certo, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.