Processo 0001621-38.2019.8.17.0480

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001621-38.2019.8.17.0480
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0001621-38.2019.8.17.0480 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: YENDRY ALVAREZ HIDALGO DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (ID 52714306), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru deste Tribunal de Justiça (ID 51681098), que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação da defesa para absolver o recorrido Yendry Alvarez Hidalgo da imputação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o recorrido foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e do artigo 16 (porte ilegal de munições de uso restrito) da Lei nº 10.826/2003 (ID 46903507). Segundo a exordial acusatória, policiais militares, após receberem denúncia anônima sobre suposto tráfico de drogas e distribuição de moedas falsas, abordaram o veículo conduzido pelo recorrido (ID 46903507). Na busca veicular, foram localizadas 179 cédulas falsas de cem reais sob o acabamento do câmbio, além de um revólver calibre .38 e munições calibre 9mm sob o tapete do motorista (ID 46903507). O crime de moeda falsa foi processado perante a Justiça Federal, onde o recorrido foi absolvido por insuficiência de provas (ID 46904144). O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pelo crime do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 30 dias-multa, absolvendo-o da imputação do artigo 15 da mesma lei (ID 46904176). Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação (ID 46904178). A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru deste Tribunal deu provimento ao apelo para absolver o réu por insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (ID 51681098). O colegiado concluiu pela nulidade da busca veicular por ausência de fundada suspeita, uma vez que amparada exclusivamente em denúncia anônima genérica, sem investigações prévias (ID 51681098). Apontou, ademais, graves irregularidades na abordagem policial gravadas pelo circuito de segurança do banco próximo (uso injustificado de balaclavas, alternância de policiais no interior do carro, movimentação de pacotes suspeitos), o que comprometeu a idoneidade das provas (ID 51681098). O Ministério Público interpôs recurso especial (ID 52714306), sustentando contrariedade ao artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 e ao artigo 155 do Código de Processo Penal (ID 52714306). Alega que os depoimentos judiciais dos policiais militares são firmes, coerentes e suficientes para embasar o decreto condenatório, não havendo necessidade de reexame de provas, mas de mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos (ID 52714306). Diante da potencial intempestividade do apelo nobre, esta Vice-Presidência oportunizou a manifestação das partes (ID 57029313). O recorrente manifestou-se sustentando a tempestividade do recurso, sob a alegação de justa causa, uma vez que o sistema eletrônico PJe indicou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados