Processo 0001621-97.2024.5.07.0025
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0001621-97.2024.5.07.0025 RECORRENTE: ELIABE ALCANTARA DE PAIVA RECORRIDO: DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a3b4f proferida nos autos. ROT 0001621-97.2024.5.07.0025 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELIABE ALCANTARA DE PAIVA BRUNO CESAR SILVA (SP307510) Recorrido: Advogado(s): DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE10591) RECURSO DE: ELIABE ALCANTARA DE PAIVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id a17ddf9; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id 6aa407a). Representação processual regular (Id 2b06c38). Preparo dispensado (Id e3f2655). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: 1. Violações constitucionais e legais Infraconstitucional: Art. 818, inciso II, da CLT. Art. 74, § 2º, da CLT. 2. Contrariedade Súmula nº 338 do TST A parte recorrente em síntese: [...] Busca a reforma do acórdão regional quanto ao indeferimento das horas extras, sustentando que a reclamada não apresentou integralmente os cartões de ponto durante o pacto laboral. Defende a incidência da Súmula nº 338 do TST e a violação dos arts. 74, § 2º, e 818, II, da CLT, ao argumento de que houve distribuição incorreta do ônus da prova. Requer o reconhecimento da invalidade dos registros de jornada e a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras postuladas. [...] A parte recorrente requer: [...] Ante o exposto, requer: a) O conhecimento e provimento do Recurso de Revista, diante do preenchimento dos requisitos de admissibilidade e da transcendência jurídica, política e social da matéria. b) O reconhecimento da nulidade do acórdão por cerceamento de defesa, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, realização de perícia médica e produção de prova testemunhal. c) Subsidiariamente, a reforma do acórdão para reconhecer a responsabilidade da recorrida pela contaminação hídrica no ambiente de trabalho, restabelecendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. d) O reconhecimento da estabilidade acidentária de 12 meses, com condenação ao pagamento da indenização substitutiva correspondente aos salários e reflexos do período estabilitário. e) A condenação da recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Por ser medida da mais lídima e esperada JUSTIÇA! Nestes termos, Pede deferimento. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] 1. ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade é de se conhecer do recurso ordinário interposto. 2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA (RECURSO DO RECLAMANTE) O recorrente alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que o juízo de origem indeferiu a oitiva de sua única testemunha, a Sra. Angel Lorrany Pinho, sob o fundamento de suspeição por relacionamento afetivo pretérito, negando inclusive sua oitiva como informante. Conforme a Ata de…
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