Processo 0001622-43.2025.5.13.0005
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0001622-43.2025.5.13.0005 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: APARECIDA SOCORRO FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4e94c proferida nos autos. RORSum 0001622-43.2025.5.13.0005 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): APARECIDA SOCORRO FERREIRA DE SOUZA JOSE RUBENS DE MOURA FILHO (PB14649) RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Desse modo, nada a deferir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 65741c0; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 3d953d3). Representação processual regular (Id 92d4fb9). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 463, II, do TST. - ofensa ao art. 5º, LXXIV, da CF. - violação os arts. 790, § 4º, e 899, §10º, da CLT; 99, § 7º, e 101, § 1º, do CPC. 3. DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA E O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. A parte recorrente sustenta, em síntese, que “O v. acórdão recorrido manteve a denegação de seguimento ao Recurso Ordinário, declarando sua deserção por entender que as Recorrentes não colacionaram "prova cabal" da insuficiência financeira. Todavia, tal entendimento viola frontalmente o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem distinguir pessoas físicas de jurídicas.” Acrescenta também que "As Recorrentes cumpriram rigorosamente o requisito da "demonstração cabal". A existência de inúmeros protestos, ordens de constrição judicial em outros processos e o estado de pré-insolvência do grupo econômico evidenciam que o recolhimento das custas e do depósito recursal — que atingem valores vultosos — comprometeria a própria sobrevivência da atividade empresarial e o pagamento da folha salarial dos empregados ativos." Entretanto, a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da…
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