Processo 0001623-20.2026.4.05.8405

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001623-20.2026.4.05.8405
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal RN
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001623-20.2026.4.05.8405 AUTOR: A. R. D. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA ELZA DANTAS DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de natureza cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A. R. D. D. S., menor impúbere representada por sua genitora, em face da UNIÃO FEDERAL, do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA/RN, objetivando que os entes demandados lhe forneçam o medicamento sulfato de selumetinibe 10 mg, de forma contínua, conforme prescrição médica. Afirma, em síntese, que é portadora de neurofibromatose tipo 1 (NF1), doença genética grave, caracterizada pela formação de neurofibromas plexiformes progressivos e inoperáveis, apresentando quadro clínico severo, com dores intensas, deformidades, disfunções motoras e risco de complicações graves, inclusive óbito. Sustenta que já se submeteu a diversos tratamentos disponíveis no SUS, sem sucesso, havendo progressão da enfermidade, razão pela qual foi prescrito o medicamento indicado, considerado imprescindível e única alternativa terapêutica eficaz. Aduz que o fármaco não é incorporado ao SUS, tendo havido negativa administrativa de fornecimento, embora possua registro na ANVISA e respaldo em evidências científicas, inclusive notas técnicas do NAT-Jus favoráveis ao seu uso em casos semelhantes. Ressalta, ainda, sua hipossuficiência financeira, uma vez que o custo anual do tratamento é extremamente elevado (superior a R$ 470 mil), incompatível com a renda familiar. Atribuiu à causa o valor de R$ 473.326,48 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). A ação foi ajuizada inicialmente perante a 15ª Vara/SJRN, tendo sido proferida decisão inicial solicitando Nota Técnica no e-NatJus (id. 156597459). Após, nova decisão (id. 157944312) determinou a remessa deste feito para a Subseção Judiciária de Assu/RN, 11ª Vara Federal do RN, considerando o domicílio da parte autora. A decisão do id. 158521649 reconheceu a competência da 11ª Vara/SJRN e solicitou ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS/RN) que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente Nota Técnica que esclareça se o medicamento ora pleiteado possui eficácia comprovada para o quadro apresentado pela autora. Nota técnica do NATJUS repousa no id. 160750103, com conclusão desfavorável ao tratamento pleiteado. A UNIÃO manifestou-se no id. 161690387 e o ESTADO DO RN no id. 161754669, ambos requerendo o indeferimento da tutela de urgência. A parte autora manifestou-se no id. 162085109, alegando que, embora a conclusão tenha sido negativa, o próprio parecer reconheceu potencial benefício clínico do medicamento, a adequação da indicação terapêutica e a urgência do caso em razão do risco de lesão de órgão e comprometimento funcional, sendo a negativa fundada exclusivamente no parecer desfavorável da CONITEC, por razões de custo-efetividade e impacto orçamentário. No id. 163087548 a parte autora anexou aos autos novo laudo médico indicando piora clínica em progressão. É o necessário a relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO A pretensão autoral recai em típico cenário que reclama a concretização constitucional de direito fundamental social de natureza positiva ou prestacional (direito fundamental de segunda dimensão), exigindo do Judiciário, órgão integrante da estrutura estatal, postura ativa e realizadora das cláusulas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados