Processo 0001623-43.2024.5.09.0015

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001623-43.2024.5.09.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS ROT 0001623-43.2024.5.09.0015 RECORRENTE: THIAGO PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MONDELEZ BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cea0a proferida nos autos. ROT 0001623-43.2024.5.09.0015 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. THIAGO PEREIRA DE CARVALHO FERNANDO DE CARLI CUNHA (PR63664) GETULIO RAINER VOGETTA (PR61071) Recorrido:   Advogado(s):   MONDELEZ BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840)   RECURSO DE: THIAGO PEREIRA DE CARVALHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/05/2026 - Id cabaa85; recurso apresentado em 19/05/2026 - Id 9cbc60b). Representação processual regular (Id 5fcece9). Preparo inexigível (Id cf05ac1).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Autor alega a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Afirma que há omissão na decisão recorrida, apesar do pedido expresso em Embargos de Declaração para a Turma se manifestar, porque a Turma "deixou 1) de apreciar que o expert, indagado em quatro quesitos tecnicamente distintos (14.1, 14.2, 14.3 e 14.4), respondeu a todos com uma única e idêntica fórmula evasiva, sem informar a vida útil média segundo o fabricante, as evidências documentais da troca, a substituição do kit higiene do protetor concha ou a frequência efetiva de substituição; 2) de considerar que as vending machines — único elemento invocado para presumir a regularidade da proteção — são equipamentos fechados, de acesso condicionado a credenciamento informatizado, e que somente foram implantadas a partir de 2022/2023, sendo, portanto, inexistentes na maior parte do período imprescrito; e, ainda, 3) de enfrentar que a invocação genérica das vending machines, do kit de vedação e do Programa de Conservação Auditiva responde apenas à disponibilização dos itens, e não ao que foi efetivamente perguntado — se houve prova documental da efetiva substituição tempestiva dentro da vida útil —, distinção deduzida em embargos e não enfrentada." Fundamentos do acórdão recorrido: "Pois bem. Ocorre cerceamento de defesa quando a parte tem legítimo interesse em produzir determinado ato ou prova e a atuação eficiente na justificação do seu ponto de vista é impedida pelo órgão judicial. Para a configuração, é necessária comprovação de efetivo prejuízo, conforme disciplina o artigo 794 da CLT. Em outras palavras significa que o mero indeferimento da produção probatória não caracteriza, por si só, o cerceio de defesa, na medida em que o Juízo está investido do dever-poder de dispensar diligências inúteis e protelatórias à solução da lide (art. 765 da CLT c/c art. 371 do CPC). Além disso, deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por consequência, de convalidação do ato processual (art. 795 da CLT). Neste último aspecto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados