Processo 0001623-44.2025.5.09.0068
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0001623-44.2025.5.09.0068 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RÉU: MARILANDA RODRIGUES CARLOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dc0cb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, em razão da manifestação de #id:ba387c1 (parte autora apresenta embargos à execução). Toledo-PR, 07 de maio de 2026 SERGIO GRODZ MOROZ Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de execução de custas em virtude do arquivamento do feito decorrente de ausência da autora em audiência inicial, nos termos do § 2º do artigo 844 da CLT. Intimada a autora/executada para pagamento espontâneo das custas processuais, no valor de R$11.017,30 (despacho #Id: d21dcdf), a mesma protocolou embargos à execução (#Id: ba387c1), sem garantia da execução, postulando, em síntese, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com o arquivamento dos autos, sem que haja bloqueio de numerário nas suas contas bancárias. Analiso. Primeiro, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos, porquanto constitui pressuposto processual dos mesmos a integral garantia do juízo, pelo depósito judicial de numerário ou pela penhora de bens suficientes em valor igual ao da execução, nos termos do artigo 884, CLT. OJ EX SE 21, VII - Embargos à execução rejeitados. Necessidade de renovação após a garantia do juízo. A parte que teve os embargos à execução rejeitados liminarmente, por ausência de total garantia do juízo, ao realizá-la, deve renovar os embargos, no prazo legal, mesmo que reitere seus argumentos antes expostos. Segundo, não obstante, recebo os embargos à execução como simples petição, passando a apreciação dos requerimentos deduzidos. Na ata de audiência #Id: 2ecf7d7 já foi deferido em prol da autora/executada os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º,da CLT. Mantenho a condenação da autora no pagamento das custas, considerando que o artigo 844, §2º da CLT estabelece que mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, o reclamante que não comparecer a audiência, sem justificativa legal, está obrigado a pagar as custas arbitradas. Nesse sentido a jurisprudência a seguir transcrita: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE custas. ART. 844, § 2º, DA CLT DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgou-a improcedente no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI e LXXIV, da Constituição Federal. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.