Processo 0001623-88.2025.5.05.0251

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001623-88.2025.5.05.0251
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0001623-88.2025.5.05.0251 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ARACI E REGIAO/BA RECORRIDO: OURICURIZEIRO MATERIAL DE CONSTRUCOES LTDA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001623-88.2025.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MULTA CONVENCIONAL. LABOR EM FERIADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato autor em face de sentença que indeferiu a gratuidade de justiça e julgou improcedente o pedido de aplicação de multa por descumprimento de cláusula convencional, em ação de cumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir o direito do Sindicato à gratuidade de justiça; (ii) determinar a incidência da multa convencional por abertura de estabelecimento comercial em feriado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sindicato atua como substituto processual dos empregados da categoria pleiteando a aplicação da multa por inobservância da suspensão das atividades em dia de feriado. 4. O Sindicato, na condição de substituto processual, é isento de despesas processuais e ônus de sucumbência, conforme tese jurídica firmada no Incidente de Assunção de Competência nº 0002847-14.2020.5.05.0000. 5. A atuação coletiva do sindicato, na qualidade de substituto processual, está sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, ainda mais considerando a omissão normativa da CLT. 6. A autonomia coletiva concentra sua atuação e força para deliberar sobre condições de trabalho próprias a determinada categoria, não se imiscuindo sobre o exercício de atividade econômica. 7. Não demonstrado o descumprimento de cláusula da norma convencional, por ausência de prova de labor de empregados no feriado, não há que se falar em multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O Sindicato, ao atuar como substituto processual, em ação coletiva, é isento do pagamento de despesas processuais e do ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A multa convencional por descumprimento de cláusula, que veda o funcionamento do comércio em feriados, exige a comprovação de labor de empregados, não bastando a mera abertura do estabelecimento. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 7º, XXVI, art. 170 e art. 1º; Lei nº 13.874/2019, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TRT-5, IAC nº 0002847-14.2020.5.05.0000; STF, ARE 1121633; TRT-5 - ROT: 00002885820255050631; TRT-5 - ROT: 00002946520255050631; TRT-5 - ROT: 00001167720235050311. SALVADOR/BA, 18 de junho de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ARACI E REGIAO/BA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados