Processo 0001624-06.2025.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001624-06.2025.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO ROT 0001624-06.2025.5.20.0009 RECORRENTE: LAIS BERNARDO GIFFONI SOARES E OUTROS (2) RECORRIDO: BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Destinatário(a): BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001624-06.2025.5.20.0009 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Direito Civil e do Trabalho. Recurso Ordinário. Indenização por danos morais reflexos (em ricochete). Acidente de trabalho com vítima não fatal. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pelos familiares de trabalhador vítima de acidente de trabalho, buscando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais reflexos. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em definir se a ocorrência de acidente de trabalho com lesão grave, porém não incapacitante para todos os atos da vida civil, gera para os familiares próximos o direito autônomo à indenização por dano moral em ricochete, e se tal dano pode ser considerado presumido (in re ipsa). III. Razões de decidir 3. O dano moral em ricochete para familiares de vítima não fatal exige uma análise criteriosa da gravidade das sequelas. A sua configuração não é automática e depende da demonstração de que a lesão sofrida pela vítima direta resultou em uma alteração radical e devastadora na estrutura familiar, geralmente associada a quadros de dependência absoluta e permanente (e.g., estado vegetativo, tetraplegia), o que não se confunde com o natural abalo emocional decorrente do infortúnio. 4. No caso concreto, o laudo pericial atestou que a vítima, embora tenha sofrido lesão permanente (amputação parcial de dedos do pé), possui uma incapacidade parcial e mantém autonomia para as atividades da vida civil, podendo ser readaptada para a mesma função ou outra compatível. Tal quadro fático afasta a premissa de dependência absoluta, requisito indispensável para a presunção do dano reflexo em casos de vítima sobrevivente. 5. Por não se tratar de dano presumido (in re ipsa), cabia aos autores o ônus de comprovar a existência de um dano autônomo, específico e de particular intensidade que extrapolasse a natural tristeza e solidariedade familiar. A ausência de provas de patologias psíquicas próprias ou de uma desestruturação familiar excepcional impede o reconhecimento do direito à reparação. 6. A vítima direta já obteve a reparação integral pelos danos sofridos (morais, estéticos e materiais) em ação própria. Acolher o pedido dos familiares, sem a prova de um dano autônomo, configuraria bis in idem e enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso Ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A indenização por dano moral reflexo (em ricochete) em favor de familiares de vítima não fatal de acidente de trabalho não é presumida, condicionando-se à prova da excepcional gravidade da lesão, a ponto de gerar a dependência absoluta e permanente da vítima. 2. Afastada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados