Processo 0001624-80.2019.4.01.3807
TRF6 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0001624-80.2019.4.01.3807/MG EXECUTADO : MAURO VIEIRA MAGALHAES ADVOGADO(A) : IGOR PANTUSA WILDMANN (OAB MG064741) ADVOGADO(A) : THAIS FARDINI ARAUJO (OAB MG173816) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente foi intimada da decisão ( evento 43, DESPADEC1 ) e documentos juntados. Naquela decisão foi determinado que a Secretaria promovesse "a consulta via Renajud e a juntada de todas as informações disponíveis relacionadas aos veículos restritos ( evento 36, SISBAJUD1 ). Em seguida intime-se a parte exequente para especificar seu pedido - evento 38, PET_INTERCORRENTE1 , não servindo para tanto a simples referência a eventos dos autos, devendo registrar os dados do(s) veículo(s) que pretende a(s) penhora(s) sobre os direitos oriundos do(s) contrato(s) de alienação(ões) fiduciária(s), o(a)(s) credor(a)(s) fiduciário(a)(s) e respectivo(s) endereço(s) dele(a)(s). Também deverá indicar a localização dos veículos que pretende a avaliação, pois a restrição de transferência no Renajud dispensa as formalidades dos autos ou termos de penhoras. Se houver outras restrições nos veículos incluídas por outros Juízos deverá a exequente se habilitar nos feitos e informar nestes autos se há penhoras e avaliações dos respectivos bens em outras ações/processos para evitar repetição de atos que podem ser substituídos por penhoras nos rostos de outros processos. " Então a exequente simplesmente informou "que está diligenciando para obter matrícula atualizada do imóvel dado em garantia. Dessa forma, requer a dilação de prazo." - evento 51, PET1 . Posteriormente requereu ( evento 54, PET1 ): Intime-se a parte exequente para especificar seu pedido. É inadmissível o recebimento de petições genéricas. A parte exequente deve apresentar pedidos com todos os dados para apreciação e execução, ciente de que lhe são atribuídos os deveres de juntar documentos (p. ex. contratos sociais, certidões de óbitos, documentos trasladados de processos relacionados, certidões atualizadas das matrículas dos imóveis e outros) requerer as retificações e/ou inclusões no polo passivo, bem como acompanhar diligências e/ou penhoras determinadas. Se necessário, poderá a parte exequente criar uma planilha para facilitar o andamento do feito e evitar futuras alegações de nulidades e/ou repetições de atos já realizados: executado citação bloqueio outras indisponibilidades intimação bloqueio petições pendentes de decisão 1 evento evento(s) valor(es) evento(s) bem(ns) evento evento 2 3 Caso não tenha havido citação e/ou intimação indicar endereço e forma a ser realizada, especialmente via mandado/carta precatória nos casos de recusa ou ausência registradas nos ARs juntados nos autos Cabe a parte exequente, a quem interessa o correto e célere andamento do feito executivo, já que ele existe para satisfazer um crédito seu, trazer pretensão de organização e estruturação do trâmite processual, esquematizando o que foi feito até agora, se defender do que foi contestado até este momento e pedir as diligências ainda necessárias para o curso regular do processo. Havendo penhoras nos rostos dos autos de outras ações e/ou processos, por certo, naqueles feitos as partes interessadas serão devidamente intimadas das penhoras. Se for o caso, poderá a parte exequente, se habilitar naqueles feitos e acompanhar a tramitação das determinações que envolvam penhoras de bens e valores destinados…
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