Processo 0001624-81.2017.4.01.3603
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0001624-81.2017.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ANILTO HILLESHEIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810-A DESTINATÁRIO(S): ANILTO HILLESHEIM ADRIANA VANDERLEI POMMER - (OAB: MT14810-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460038310) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001624-81.2017.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001624-81.2017.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ANILTO HILLESHEIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0001624-81.2017.4.01.3603 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra a sentença que, em ação anulatória proposta pela parte apelada, julgou procedente o pedido para anular os autos de infração n° 9107888-E e n° 9107889-E, bem como os termos de embargo n° 701000-E e n° 706999-E, em razão da ilegitimidade passiva do autuado. Além disso, a reconvenção proposta pelo IBAMA foi julgada extinta sem resolução do mérito (ID 105391751 - fls. 48/60). Em suas razões (ID 105391751 - fls. 68/87), o IBAMA alega, em síntese, que: a) o desmatamento foi detectado pelo cruzamento de informações disponíveis sobre o imóvel rural e por meio de geoprocessamento do IBAMA no período de 13/05/2013 a 24/07/2016; b) A autoria das infrações ambientais, por sua vez, foi verificada através de dados da propriedade do imóvel disponíveis no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR); c) as informações apresentadas nesse cruzamento temático de informações demonstram, de forma eficaz, a materialidade e autoria das infrações cometidas na propriedade em questão, urna vez que a utilização dessas geotecnologias como imagens de satélite, bancos de dados espaciais e outras geoinformações, utilizadas para identificar o cometimento' dos delitos ambientais em comento constituem subsídios técnico-científicos consistentes para garantir a segurança dos atos e sanções administrativas praticados, de forma que a autoria e a materialidade das infrações ambientais objeto deste processo se revelam incontroversos. d) nos anos de 2014, 2015 e 2016, o apelado constava como proprietário do imóvel objeto das autuações aqui discutidas, no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental e nas informações extraídas da SEMA/MT, notadamente o CAR e a APF, respectivamente, sendo que as infrações ambientais requestadas ocorerram entre 2013 e 2016. e) o local se NÃO se encaixa no conceito de área consolidada estabelecido pelo Código Florestal, uma vez que a área onde foi constatado funcionamento da atividade agropecuária sem licença coincide com a área de supressão de vegetação nativa de 169,37 hectares, tendo ocorrido esse desmate apenas entre 13/05/2013 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.