Processo 0001624-85.2026.8.17.8227

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001624-85.2026.8.17.8227
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001624-85.2026.8.17.8227 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANA ADRIELLY SOUZA SANTOS DEMANDADO(A): PETHRIUS DIEGO DA SILVA NETO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. 241631388 , conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Nos termos da Lei nº 9.099/95, o rito dos Juizados Especiais privilegia a celeridade e a concentração de atos em audiência, não havendo necessidade de despachos intermediários antes da referida solenidade. Diante do elevado índice de criticidade, DETERMINO: ATOS DE OFÍCIO (À DIRETORIA CÍVEL): Independentemente de nova conclusão, a Secretaria deverá monitorar o fluxo processual e realizar as seguintes diligências imediatas, conforme o caso: ACORDO: Havendo petição assinada por ambas as partes, proceda ao cancelamento da audiência e promova a conclusão para sentença com a devida etiqueta de movimentação. PROPOSTA DE ACORDO / RECONHECIMENTO DO PEDIDO: Intime-se a parte adversa para manifestação em 05 (cinco) dias. Em caso de aceite, deverá informar dados bancários para depósito, se houver obrigação de pagar. DESISTÊNCIA: Em caso de pedido de desistência da ação, cancele-se a audiência e conclusos para sentença. REMARCAÇÃO: Ficam antecipadamente indeferidos os pedidos desacompanhados de prova documental de impedimento prévio. Ressalte-se às partes que a modalidade virtual permite a participação mesmo em caso de viagem ou impossibilidade de deslocamento físico. FRACASSO NA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO: Caso o AR retorne negativo, expeça-se mandado via Oficial de Justiça, facultado o uso de WhatsApp (inclusive o número indicado na inicial). Sendo necessário novo endereço, intime-se o autor para fornecê-lo em 05 (cinco) dias; apresentados os dados, renove-se a diligência independentemente de novo despacho. Intimem-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de junho de 2026. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: ANA ADRIELLY SOUZA SANTOS Endereço: Rua Jornalista João Carneiro da Cunha, 47 -A, Vila Liberdade, MORENO - PE - CEP: 54806-586 Nome: PETHRIUS DIEGO DA SILVA NETO Endereço: RUA MATIAS AIRES RAMOS, 56, ZUMBI DO PACHECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54230-177 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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