Processo 0001625-04.2025.5.13.0003
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RORSum 0001625-04.2025.5.13.0003 RECORRENTE: LAYANNE GEYCIELLE FERREIRA DA SILVA MARINHO RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e646e5 proferida nos autos. RORSum 0001625-04.2025.5.13.0003 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAGSEGURO INTERNET S.A. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (PB19015) Recorrido: Advogado(s): LAYANNE GEYCIELLE FERREIRA DA SILVA MARINHO FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO (PB20309) JADAINY DUTRA FERREIRA DE MENDONCA (PB24761) RECURSO DE: PAGSEGURO INTERNET S.A. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome do advogado REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/SP 257.220, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 3f54442; recurso apresentado em 20/04/2026 - Id 4140f49). Representação processual regular (Id 9fc529d). Preparo satisfeito (Id 9c04694, Id da558ab, Id 398fddd). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - afronta ao artigo 5º, caput, II, LIV, LV; da CF. -violação aos arts. 75-B; 818 da CLT. -violação ao art. 884 do CC. -violação ao art. 373, I, do CPC. Insurge-se a recorrente contra a decisão recorrida, que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Argumenta que "Os documentos ora acostados comprovam que a Obreira trabalhava das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, totalizando a carga horária de 8 horas diárias, 44 horas por semana e 220 horas por mês. Nessa escala de trabalho, a reclamante não trabalhava aos sábados, pois já estavam compensados na jornada semanal, bem como folgava aos domingos e feriados. Além disso, tinha uma hora diária de intervalo intrajornada". Diz que "Enquanto funcionária da Recorrente e enquadrando-se na categoria preponderante da empresa, enquadramento este correto e legal, a jornada de trabalho deve ser a de 8 horas diárias e 44 horas por semana, jornada esta que devidamente realizava'. Ressalta que "Não há nos autos qualquer prova de labor extraordinário não adimplido, razão pela qual o pleito não deve perseverar haja vista a total ausência de respaldo fático-probatório (a teor dos artigos 818, da CLT e 373, inc. I, do CPC)". Segue afirmando que "Conforme comprovado nos autos, a recorrida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.