Processo 0001625-36.2024.5.12.0045

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001625-36.2024.5.12.0045
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0001625-36.2024.5.12.0045 RECORRENTE: GRAZIELA DA SILVA NERI DE AGUIAR E OUTROS (2) RECORRIDO: GRAZIELA DA SILVA NERI DE AGUIAR E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001625-36.2024.5.12.0045 (EDE) EMBARGANTE: ALL BELLE CENTRO ESTETICO LTDA, BRANCO E SCHAEFER MEDICINA E IMAGENOLOGIA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. A discordância com a valoração das provas e com a conclusão jurídica do julgado desafia recurso próprio, sendo inviável a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração.       VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO, sendo embargantes ALL BELLE CENTRO ESTÉTICO LTDA. E OUTRO (2). Ao acórdão das fls. 437-447, opõem as reclamadas embargos de declaração (fls. 490-492), apontando a existência de omissão, bem como para correção de erro material e para fins de prequestionamento. A reclamante apresentou manifestação de ID 158cabb (fls. 520-524), pugnando pela rejeição total dos embargos de declaração e pela aplicação da multa por recurso protelatório. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração e da manifestação da reclamante, porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1. Erro material. Indicação de documento (fl. 107) As embargantes apontam a ocorrência de erro material no acórdão, alegando que à fl. 107 do processo eletrônico consta o recibo de férias de 2022, e não o extrato Swile mencionado pelo Colegiado como fundamento para demonstrar a habitualidade dos depósitos extrafolha. Ao compulsar os autos digitalizados de forma cronológica, constata-se com clareza que o documento de ID c5824ee, autuado e numerado eletronicamente como fl. 107, corresponde precisamente ao documento intitulado "Swile do Brasil SA - Extraído em: 30/04/2024", emitido em favor da reclamante (Graziela Aguiar), contendo a descrição minuciosa de todos os créditos depositados ao longo do contrato de trabalho. O recibo de férias de 2022 indicado pelas rés está autuado em folha distinta (fl. 128). Portanto, a indicação constante do acórdão embargado reflete fielmente a organização dos documentos digitalizados no sistema PJe deste Tribunal, razão pela qual rejeito a alegação de erro material. 2. Omissão. Salário extrafolha. Parcelas Swile As rés sustentam que o acórdão incorreu em omissão por não se manifestar de forma expressa sobre a natureza indenizatória de parcelas acessórias que eram depositadas no cartão Swile a título de ajuda de custo, tais como auxílio-alimentação (PAT), plano de saúde, estacionamento e calçados, as quais, segundo alegam, não foram especificamente contestadas pela reclamante. Não se verifica a omissão apontada. A reclamante, em sua manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados pelas reclamadas (fls. 271-274), contestou de forma expressa e minuciosa a tese patronal, defendendo a natureza salarial de todas as parcelas creditadas habitualmente e demonstrando que as rubricas de "prêmios" e "ajuda de custo" consistiam em mero artifício para mascarar o salário pago extrafolha. A decisão colegiada (fls. 443-444) analisou de maneira exaustiva a totalidade dos depósitos realizados no cartão Swile (ID c5824ee, fl.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados