Processo 0001625-57.2026.5.07.0028
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0001625-57.2026.5.07.0028 REQUERENTE: ME TRANSPORTES E TURISMO LTDA REQUERIDO: FRANCISCO BRUNO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d6bc4 proferido nos autos. Nos acordos homologados sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária à alíquota total de 31%, sendo 20% a cargo do tomador de serviços e 11% do prestador, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, nos termos do §4º do art. 30 e do art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991 e conforme entendimento firmado no Tema 310 do TST, não sendo possível atribuir natureza indenizatória às verbas ajustadas para afastar a incidência previdenciária. Assim, deverão as partes se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a concordância expressa com a alteração mencionada ou, no mesmo prazo, proceder à alteração da minuta de id. 670b653, ficando a homologação do acordo condicionada a tais providências. Não sendo juntada minuta adaptada ao Tema 310, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 06/08/2026 08:20 horas. Diante da quantidade de audiência designadas para a data, sejam as partes cientificadas no sentido de que o horário é dedicado à tentativa de resolução consensual dos conflitos, em razão de que incidentes e manifestações não serão registrados ou analisados em audiência, concedendo-se prazo para manifestação escrita pela parte. O Código de Processo Civil, ao exigir a boa-fé objetiva e a cooperação para uma solução justa e efetiva no tempo razoável, buscou o enfoque colaborativo das partes, a fim de evitar a mora processual e a perpetuação do processo pelo simples rigor formal. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Deverão as partes, antes da data designada para a audiência, juntar a documentação necessária à análise de eventual de pedido de expedição de alvará e/ou ofício, a exemplo de saque de FGTS (extrato analítico atualizado) e seguro desemprego (prova de anotação de desligamento na CTPS digital) - documentos disponíveis em sistemas públicos, como FGTS e CTPS digital. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 30 de julho de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ME TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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