Processo 0001626-03.2025.5.09.0002

TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001626-03.2025.5.09.0002
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0001626-03.2025.5.09.0002 REQUERENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES MALHEIRO REQUERIDO: CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c480b88 proferida nos autos. DECISÃO - CONCILIAÇÃO O exequente JOSE CARLOS RODRIGUES MALHEIRO e a executada CONSORCIO PIONEIRO conciliam no valor de R$ 53.626,32 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), conforme r. petição a fls. 1.474 a 1.476 (ID  14a2548), com pagamento mediante a liberação ao exequente do depósito recursal efetuado na ação principal ATOrd 0001716-45.2024.5.09.0002 (depósito realizado no Banco do Brasil S.A. e vinculado à 2ª Turma do E. TRT da 9ª Região, conta número 3400118003720-0), sendo que o saldo de R$ 27.359,40 será pago em 8 parcelas fixas de R$ 3.419,92 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), vencendo a primeira parcela para o dia 04/05/2026. A reclamada CONSORCIO PIONEIRO ainda pagará à procuradora do RECLAMANTE o valor total de R$ 5.362,63 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência em 8 parcelas fixas de R$ 670,32 (seiscentos e setenta reais e trinta e dois centavos), vencendo a primeira parcela para o dia 04/05/2026.As partes estipularam cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) para o caso de inadimplemento ou atraso no pagamento do presente acordo, incluindo sobre os honorários sucumbenciais, a incidir sobre o valor total ora convencionado.Homologa-se a transação noticiada pelas partes.Libere-se o depósito recursal ao autor.A reclamada CONSÓRCIO PIONEIRO deverá quitar os débitos remanescentes com valor atualizado na data do pagamento, no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução: R$ 2.452,72 a título de honorários contábeis de NELCI JOSE PEDROZO MAINARDES.Quanto ao débito previdenciário, a base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor acordado, respeitada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória com base nos cálculos homologados e as parcelas objeto do acordo (art. 832, § 6º da CLT c/c art. 43, § 5º da Lei 8.212/91), nos termos da OJ EX SE - 24 da Seção Especializada deste E. TRT. Ainda, o recolhimento deverá ser feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Nos, o empregador deverá apresentar nos autos uma GFIP para cada competência e uma GPS para cada GFIP, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, visando a aplicação da multa prevista no artigo 32-A da Lei 8.212/1991.As custas processuais já foram quitadas pela reclamada CONSORCIO PIONEIRO quando da interposição do seu recurso ordinário na ação principal ATOrd 0001716-45.2024.5.09.0002, nada mais sendo devido a tal título.Nos termos da Portaria PGF/AGU número 47, de 7/07/23 e considerando o valor do acordo, fica a União dispensada de manifestação para os efeitos do § 4º do artigo 832 da CLT.Por oportuno, oficie-se ao C. TST (7ª Turma - Gabinete do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão) informando acerca do acordo celebrado pelas partes e solicitando a devolução/baixa da ação AIRR 0001716-45.2024.5.09.0002 independentemente de julgamento.Intimem-se as partes. CURITIBA/PR,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados