Processo 0001626-82.2025.5.20.0006

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001626-82.2025.5.20.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001626-82.2025.5.20.0006 RECLAMANTE: THAIS DA CRUZ RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41c1fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. CONCLUSÃO: Pelo exposto e o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes para condenar a ré a pagar a autora, após o trânsito em julgado: a indenização por danos morais (R$ 6.000,00); e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (R$ 600,00), conforme fundamentação supra. Incidências de juros e correção monetária na forma da lei e nos termos das súmulas 381 e 439 da C. TST, e de acordo com a decisão proferida na ADC 58 (ante o julgamento, em 18/12/2020, das ADC 58 e 59, com eficácia erga omnes, que determinou, até que sobrevenha solução legislativa, a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação a incidência da taxa SELIC sobre os créditos decorrentes de condenação judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho). Os juros e a correção monetária da indenização por danos morais são, respectivamente, do ajuizamento e da data desta sentença. Incidências de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST) e de imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, sendo autorizada a dedução dos valores cabíveis a parte empregada no momento em que o crédito tornar-se disponível, incidindo sobre as parcelas de cunho salarial. (OJ 400 da SDI-1/TST e Súmula 368, II, 2ª parte, do TST), ficando a cargo da ré o recolhimento de tais exações. Custas processuais de R$132,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.600,00, para os efeitos legais. Intimem-se as partes. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.

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