Processo 0001627-12.2025.5.18.0010
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0001627-12.2025.5.18.0010 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: JOELCIO DIAS DE CARVALHO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1983bd proferida nos autos. ROT 0001627-12.2025.5.18.0010 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA (GO27697) NATALIA ALVES DE SOUZA (GO70163) Recorrido: JOELCIO DIAS DE CARVALHO XXX.XXX.XXX-XX RECURSO DE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id 450b700; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id 87fc9a4). Representação processual regular (Id 1886af7). Preparo satisfeito (Id. 8ce508c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 286 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 8°, III, da Constituição Federal. - violação dos artigos 872, parágrafo único, da CLT. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES NO ESTADO DE GOIÁS ajuizou ação de cumprimento contra JOELCIO DIAS DE CARVALHO requerendo: "a condenação da Reclamada para o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal", "multa prevista na Convenção Coletiva" pela não apresentação de documentos, honorários advocatícios e a concessão da gratuidade de justiça. Depreende-se, portanto, que se trata de pedido de cumprimento das obrigações dispostas nas normas coletivas. Ora, "os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho" (Lei 8.984/95, art. 1º) são velhos conhecidos da Justiça do Trabalho: trata-se da ação de cumprimento, presente na CLT desde 1943. A propósito, dispõe o parágrafo único do art. 872 consolidado que "Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão". (destaquei) Como já mencionado, a ação de cumprimento foi ajuizada pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES NO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, entidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.